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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, E
REVOGA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 011, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º O art. 50 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 50 O servidor nomeado para o exercício do cargo em comissão
poderá optar pela percepção do seu vencimento base e demais
vantagens permanentes previstas em lei acrescidos de 80% (oitenta por
cento) do valor correspondente ao símbolo do cargo em comissão,
conforme dispuser a lei local.
& 1º É facultado ao servidor efetivo do Município e ao servidor cedido
de outro ente federativo, quando indicado para o exercício de cargo em
comissão, optar pelo provimento correspondente.
$ 2º O servidor nomeado para o exercício de Secretário Municipal e
equivalentes deverá optar pela percepção do seu vencimento base e
demais vantagens permanentes previstas em lei ou pelo valor do
subsídio do cargo de agente político.”
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei Complementar nº 011, de 26 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024.
Quissamã, 19 de dezembro de 2023.
MARIA cesbbdhcseco
Prefeita
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