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materia nº 166/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 166 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaParecer ao projeto de Lei nº 140/2023 que Altera o anexo I da lei Municipal nº 1015, de 12 de março de 2008, e dá outras providências.
native_id7427

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do dia
2023-12-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-20 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.

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texto original #

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iai REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RUA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 20 de dezembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 140/2023
EMENTA: Altera o anexo | da lei Municipal nº
1015, de 12 de março de 2008, e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Altera o anexo | da lei Municipal nº 1015, de 12 de março
de 2008, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
IX - Promover os cargos públicos do Executivo, da administração indireta e
expedir os demais atos referentes à situação funcional de seus servidores;
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Redação, Finanças e
to à legalidade e obediências às normas.
Municipal de Quissamã,
Municipal, tendo em vista ao atendimen
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REPÚBLICA FEDERATIV
A DO BRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO "
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 140/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Pelas conclusões,
q ,
God
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
e: Jocemat de Souza Batista
Vice-President
Digitalizado com CamScanner
O CE TE

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