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iai REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RUA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 20 de dezembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 140/2023
EMENTA: Altera o anexo | da lei Municipal nº
1015, de 12 de março de 2008, e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Altera o anexo | da lei Municipal nº 1015, de 12 de março
de 2008, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
IX - Promover os cargos públicos do Executivo, da administração indireta e
expedir os demais atos referentes à situação funcional de seus servidores;
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Redação, Finanças e
to à legalidade e obediências às normas.
Municipal de Quissamã,
Municipal, tendo em vista ao atendimen
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REPÚBLICA FEDERATIV
A DO BRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO "
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 140/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Pelas conclusões,
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Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
e: Jocemat de Souza Batista
Vice-President
Digitalizado com CamScanner
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