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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 20 de dezembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 139/2023
EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento de
território Quilombola, autoriza a titulação a
área à Associação de Remanescentes de
Quilombo de machadinha e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
o Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
a análise e deliberação sobre O
imento de território Quilombola,
tes de Quilombo de
A Comissã
Obras e Serviços Públicos foi designada par
Projeto de Lei que Dispõe sobre o reconhec
autoriza a titulação a área à Associação de Remanescen
machadinha e dá outras providências.
que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Cumpre ressaltar
sim ao disposto art. 81, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
Executivo, atendendo as
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
|- A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 139/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
De
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocêmar de Souza Batista
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