| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | LEI N° 2380/2023 |
| native_id | 7430 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI NC3RODE OR DE DETEMBRODE 2023. CRIA NOVOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 1880, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, E O ANEXO Il CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2049, DE 10 DE JUNHO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, na Lei Municipal nº 1880/2019, os seguintes cargos administrativos de provimento efetivo: 01 (uma) vaga de Técnico Previdenciário e 01 (uma) vaga de Técnico em Contabilidade. Art. 2º Fica criado, na Lei Municipal nº 1880/2019, o seguinte cargo administrativo de provimento em comissão: 01 (uma) vaga de Coordenador de Investimentos — CC-3. Art. 3º Ficam alterados, na Lei Municipal nº 1880/2019, os seguintes símbolos correspondentes aos cargos comissionados que constam no ANEXO |: Assessor Jurídico, de CC-2 para CC-1, e Assessor Técnico Administrativo, de CC-6 para CC-5. Art. 4º O Anexo Il da Lei Municipal nº 2049/2021 passa a vigorar acrescido das atribuições dos cargos administrativos criados nesta Lei, bem como das qualificações técnicas para a sua ocupa- ção, com as seguintes redações: “ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SUA OCUPAÇÃO (..) CARGO: Técnico Previdenciário QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no CRC ATRIBUIÇÕES: - Proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo IPMQ; - Exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; Z0) República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã - Executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do IPMQ, que venham ser determinadas pela autoridade superior, - Instruir e orientar a concessão de benefícios previdenciários e dos atos administrativos do IPMQ; - Emitir relatórios em procedimentos administrativos solicitados pela chefia imediata; - Analisar os processos de benefícios previdenciários; - Acompanhar e avaliar o controle da execução dos planos de benefícios do IPMQ; - Executar quaisquer atividades relacionadas as áreas dé previdência, administrativa, solicitadas pela chefia imediata; - Auxiliar na elaboração de políticas voltadas para área previdenciária; - Sugerir normas e procedimentos relacionados à área de atuação; = Providenciar as medidas que lhe forem solicitadas pela Diretoria ou pelo Presidente, pertinentes aos objetivos do IPMQ; - Atuar mediante delegação Diretoria de Previdência nas funções que lhe forem delegadas; - Executar as atividades relativas à compensação financeira entre regimes de previdência; - Acompanhar as atividades relativas à perícia médica dos segurados e dependentes; - Conferir, instruir os processos homologados pelo TCE/RJ, para fins de conclusão do processo de concessão de benefícios e compensação previdenciária; - Atender, informar, facilitar e orientar o acesso aos servidores requisitantes de processos ou documentos; - Realizar as inscrições dos contribuintes e seus dependentes para fins previdenciários; - Instruir os processos de concessão de benefícios previdenciários; - Manter arquivo atualizado dos benefícios concedidos, promovendo cruzamento de informações junto ao Tribunal de Contas; - Manter o contróle permanente da atualização cadastral, mediante realização da prova de vida feita anualmente de todos os aposentados e pensionistas do Instituto, visando controle no pagamento dos benefícios concedidos; - Arquivar os documentos atinentes à coordenadoria de maneira lógica e padronizada; - Orientar os usuários quanto à formalização e trâmite de processos e demais solicitações de natureza previdenciária, observando às disposições da legislação pertinente; - Lançar os benefícios de aposentadoria e pensão no sistema previdenciário; - Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação; - Submeter à consideração da Diretoria de Previdência os assuntos que excedam à sua competência; - Operar microcomputadores fazendo uso do sistema operacional, de editores de textos, de planilhas eletrônicas e de outros programas específicos de automação de suas tarefas; E Zoo) República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã - Zelar pelos equipamentos de trabalho, comunicando defeito ao superior imediato ou á unidade competente solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; - Operar fotocopiadoras, fax e outros equipamentos, de acordo com as necessidades do trabalho; - Manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias e sobre a estrutura organizacional do IPMQ; - Manter, conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios dá legalidade, da impessoalidade, dá moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; - Executar trabalhos que envolvam o expediente administrativo do IPMQ, interno e externo, inclusive o atendimento aos beneficiários e emissão de documentos correlatos às suas funções, tratando o público com zelo e urbanidade; - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, autuar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; - Participar de cursos e demais atividades de treinamento e capacitação profissional, designadas pelo IPMQ, inclusive fora do território municipal. CARGO: Técnico em Contabilidade QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no CRC ATRIBUIÇÕES: - Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do IPMQ envolvendo o plano de contas, o sistema'de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - Proceder à classificação contábil dos documentos comprobatórios dás operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do IPMQ; - Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do IPMQ, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; - Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas, - Realizar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Emitir balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do IPMQ; - Acompanhar os processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir método e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; - Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do IPMQ, transcrevendo dados e emitindo pareceres; o) República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã - Acompanhar as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos; - Fornecer dados sobre lançamentos e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerências; - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego e executar outras atribuições afins; - Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação; - Submeter à consideração da chefia imediata os assuntos que excedam à sua competência; - Estudar toda à legislação fiscal tributária, dando à orientação necessária a todas as áreas do Regime Próprio de Previdência; - Operar microcomputadores fazendo uso do sistema operacional, de editores de textos, de planilhas eletrônicas e de outros programas específicos de automação de suas tarefas; - Zelar pelos equipamentos de trabalho, comunicando defeito ao superior imediato ou á unidade competente solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; - Operar fotocopiadoras, fax e outros equipamentos, de acordo com as necessidades do trabalho; - Manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias e sobre a estrutura organizacional do IPMQ; - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da Publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; - Executar trabalhos que envolvam o expediente administrativo do IPMQ, interno e externo, inclusive o atendimento aos beneficiários e emissão de documentos correlatos às suas funções, tratando o público com zelo e urbanidade; - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, autuar, arquivar é desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; - Participar de cursos e demais atividades de treinamento e capacitação profissional, designadas pelo IPMQ, inclusive fora do território municipal. CARGO: Coordenador de Investimentos QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Possuir formação de nível superior, certificado em investimentos no âmbito dos RPPS ATRIBUIÇÕES: - Elaborar, apresentar para aprovação e encaminhar para publicação a Política de Investimentos, conforme disposto pelo Conselho Monetário Nacional; - Remeter ao Ministério da Previdência, via CADPREV, o Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN, aprovada para o exercício seguinte, devidamente chancelada pelas autoridades requeridas; ES) República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã - Informar mensalmente à Previdência Social o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR, conforme determinações legais; - Manter-se atualizado e certificado por entidade de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, de acordo com as exigências da Previdência Social; - Acompanhar e revisar, mensalmente, a Política de Investimentos quanto à rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas e propor alterações quando nécéssário, é submete-las às instâncias superiores dé deliberação é controle; - Analisar os desempenhos = investimentos da carteira e o desempenho de investimentos alternativos, possíveis perante“ a legislação dos RPPS, e identificar novas oportunidades de aplicações no âmbito de gestão qualificada, específica para nosso segmento; - Acompanhar os indicadores financeiros e econômicos, bem como as tendências do mercado financeiro, em consonância com a meta atuarial e propor alterações quando necessário, e submetê-las às instâncias superiores de deliberação e controle; - Analisar as composições das carteiras dos fundos (natureza, tipo e vencimento) e acompanhar a distribuição dos recursos em relação ao enquadramento à legislação, bem como seus limites de alocação; - Participar, quando requisitado, de assembleias dos fundos opinando sobre mudanças e discutir com os gestores dos fundos de investimentos as opções atuais e futuras, - Assessorar ou representar o Presidente do IPMQ em reuniões com instituições financeiras, analisando oportunidades e opinando sobre possíveis decisões, com aprovação dos órgãos competentes da autarquia; - Concluir, ao final de cada exercício, a Política de Investimentos, demonstrando o desempenho das aplicações dos recursos em relação à meta atuarial, - Realizar outras atividades que foram atribuídas.” Art. 5º O Anexo | da Lei Municipal nº 1880/2019, alterada pela Lei Municipal nº 2049/2021, passa a vigorar com as alterações nele inseridas. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente do IPMQ. es República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. quissamã, O? de DETEMEROde 2023. MARIA DE FÁ ACHECO Prefeita Câmara Municipal del Quissamã - RJ | APROVADO | Em 1.º Turno di 141 13033) Em 2.º Turno Presidente Mat. 4008-8 Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Edição: DS G4 Assinatuk: Rosemery de: duza coordenador de Apolo administrativo de Governo matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Es CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO | Cargo Quantidade | Símbolo Valor - R$ DIRETORIA EXECUTIVA Presidente 01 PRE |R$ 13.215,02 Diretor de Previdência 01 Cc-s R$ 6.534,00 Diretor Administrativo e Financeiro [01 |Cc-s R$ 6.534,00 CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Assessor Jurídico 1 01 jce1 R$ 5.702,40 Controlador Interno Previdenciário 01 Cc-2 R$ 4.870,80 Coordenador de Contabilidade 01 cc-3 R$ 3.920,40 Coordenador de Recursos Humanos |01 Cc-3 R$ 3.920,40 Coordenador de Investimentos 01 Cc-3 R$ 3.920,40 Gerente Previdenciário 01 CC-4 R$ 3.326,40 Gerente Financeiro 01 Cc-4 R$ 3.326,40 Assessor Técnico Administrativo 01 Cc-5 R$ 2.376,00 | CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EFETIVO Técnico Previdenciário [91 PNT, Classe |, Nível de Salário XI Técnico em Contabilidade 01 PNT, Classe |, Nível de Salário XI Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVAR q Em 1.º Turne - stro da Cósta Presidente Mat, 4008-8