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materia nº 2382/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2382 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaLEI N° 2382/2023
native_id7432

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº939L DE AX DE DeteMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SOCIAL
AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS
DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, EXISTENTES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ.
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono Social, referente ao exercício de 2023,
aos beneficiários dos programas sociais de transferência de renda em vigor no
município de Quissamã, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O valor do abono a que se refere a presente Lei será de R$ 100,00 (Cem
reais) para os integrantes ativos do Programa Agente Mirim, do Programa Jovens em
Ação, do Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência, do Programa Renda
Mínima, do Programa de Assistência ao Idoso, do Programa Primeiros Passos, do
Programa de Proteção Acolhimento às Mulheres Vítimas de Violência.
Art. 3º O abono a que se refere a presente Lei será pago no mês de dezembro de
2023, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, !4 de dae” de 2023.
MARIA in Publicado no Jornal
Prefeita Diári Emis asd RA
ário Oficial de Quissamã
m AS 1
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Fábio Cástro
Presidente
Mat. 4008-8

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