| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | LEI N° 2382/2023 |
| native_id | 7432 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº939L DE AX DE DeteMBRO DE 2023. AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SOCIAL AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, EXISTENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ. A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono Social, referente ao exercício de 2023, aos beneficiários dos programas sociais de transferência de renda em vigor no município de Quissamã, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O valor do abono a que se refere a presente Lei será de R$ 100,00 (Cem reais) para os integrantes ativos do Programa Agente Mirim, do Programa Jovens em Ação, do Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência, do Programa Renda Mínima, do Programa de Assistência ao Idoso, do Programa Primeiros Passos, do Programa de Proteção Acolhimento às Mulheres Vítimas de Violência. Art. 3º O abono a que se refere a presente Lei será pago no mês de dezembro de 2023, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, !4 de dae” de 2023. MARIA in Publicado no Jornal Prefeita Diári Emis asd RA ário Oficial de Quissamã m AS 1 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Fábio Cástro Presidente Mat. 4008-8