| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | LEI N° 2383/2023 |
| native_id | 7433 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN'233 DE 14) DE DEZEMBRODE 2023. AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, AOS CONSELHEIROS TUTELARES, AOS OCUPANTES DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ. A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) aos servidores públicos municipais efetivos, aos conselheiros tutelares, aos ocupantes de cargos de Agente Político e em Comissão da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã. Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago em duas parcelas da seguinte forma: R$ 300,00 (Trezentos reais) no mês de dezembro de 2023 e R$ 700,00 (Setecentos reais) no mês de janeiro de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ' âmara Municipal de ; Quissamã - RJ | APROVADO Quissamã, A4 de cluembve” de 2023. TURNO ÚNICO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã MARIA DEFATIMA PAÇHECO Prefeita m. Ed 1 ÃA | Eloi) Presidente Mat. 4008-8