| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | LEI N° 2386/20123 |
| native_id | 7436 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº238G DE AA DE DESEMBEO DE 2023. Institui e inclui no calendário de eventos do Município de Quissamã, o Mês maio Furta- Cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e promoção da Saúde Mental Materna. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Quissamã, o mês Maio Furta-Cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e promoção da Saúde mental Materna. Art. 2º. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: | — a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; Il — o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema desta Lei. Art. 3º O Mês maio Furta-Cor passa a integrar o calendário Oficial do Município de Quissamã. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto ás entidades, empresas e demais órgãos de iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês maio Furta-Cor. p República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Quissamã, 14 de despenlo de 2023. Maria di ima Pacheco Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO ': Em 1.º Turno 13 [OT /do23 Em 2.º turno JT Oo +. Presidente * Mat, 4008-0 Publicado no Jornal icial de Quissamã Rosemery de Souza Coordenador de Apoio Administr: de Governo Matrícula: 207