República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
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CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 080/2023 Em, 07 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1880/2019, solicitando
se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
A alteração faz-se necessária para adequação aos artigos 9º, inciso |, e 11, 8 1º, da
Portaria nº 1467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme
solicitação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã —
IPMQ, contida no Ofício nº 009/2023, protocolado por meio do Processo nº 1453/2022. Cabe
registrar que o IPMQ submeteu as alterações propostas aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do
Instituto.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
E Instutusto de Previdencia dos Servidores Publicos
do Municipio de Quissamã
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
Aos dezoito (18) dias do mês de janeiro de 2023, reuniram-se na sede do Instituto de
Previdência, às 14 horas, os membros da Diretoria Executiva, os membros do Conselho
Fiscal, e os Senhores William de Oliveira Carvalho e Bruno Albuquerque das Neves do
Conselho Deliberativo, o atuário, Sr. Daniel Barbosa Valoni e Ronan Canellas Tavares.
Tendo como pauta da reunião, a apresentação do Estudo Atuarial para o exercício de
2023; apresentação da minuta da lei para alterar aliquota de contribuição do servidor
para fixa em 14%, a solicitação de cronograma anual de reuniões de 2023 dos
conselhos, o convite para participar do Seminário de Investimento RPPS, realizado pela
AEPREMERU nos dias 26 e 27 de março de 2023 em Itaipava, distrito de Petrópolis/RJ
e reunião sobre Projeções do Cenário Econômico e Opções de Investimentos, realizado
pela Caixa Econômica Federal, agência de Macaé no dia 07 de março de 2023. O
Presidente do IPMQ iniciou a reunião explicando que é necessário realizar alterações na
Lei Municipal nº 1923 de 27 de abril de 2020 que alterou a Lei Municipal nº 1880 em
observância aos artigos 9º, inciso | e 11. 8 1º, da Portaria SPREV nº 1467 de 02 de
junho de 2022, onde no seu artigo 39, a alíquota da contribuição previdenciária devida
por todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social -RPPS do Municipio será fixada em 14% (Quatorze por
cento) incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores. válido para todos
os municípios que apresenta deficit atuarial. A alteração de Lei é atribuição do Chefe do
Poder Executivo, mas cabe O IPMQ o envio de tal solicitação porque impacta
diretamente a regularidade do órgão o não cumprimento da exigência tratada na
Portaria da Secretaria de Previdência. Esta minuta será tramitada no executivo e poderá
sofrer alteração até aprovação O presidente solicitou aos conselhos que encaminhe o
cronograma anual de reuniões de 2023 e fez o convite aos conselheiros para
participação de, pelo menos, um membro de cada conselho na reunião sobre projeções
do Cenário Econômico e Opções de Investimentos realizado pela Caixa Econômica
Federal, no dia 07 de março de 2023 em Macaé/RJ e no Seminário de Investimento
RPPS realizado pela AEPREMERJ nos dias 26 e 27 de março de 2023, no distrito de
Itaipava, Petrópolis/RJ. E. por fim. o Atuário deu início a apresentação do Estudo
Atuarial explicando as questões normativas, dos benefícios previstos no IPMQ. que
alguns benefícios estão previstos em nossa lei municipal e o que não tem previsão
como a aposentadoria especial é utilizada a Súmula vinculante 33. que cada município
tem seu regramento, e que O estudo atuarial analisa Os riscos previstos pelo público de
servidores, fez a comparação com o seguro de carro, que antes vem trazendo uma série
de questionamentos sobre o condutor, já para chegar no cálculo das provisões
matemáticas não é diferente, ou seja, é realizado a reavaliação assim como as
estatísticas referentes aos segurados vinculados ao município, as provisões técnicas, O
passivo atuarial, Os custos, as contribuições necessárias dos servidores e do Ente
Federativo, com destaque ao plano de equacionamento para financiar o deficit atuarial e ”
os fluxos atuarias de despesas € receitas previdenciárias. Comentou sobra carência
diferenciada com relação a outros municípios. O Atuário deu prosseguimento e explicou
o quadro de aposentadorias e pensão por morte, explicou que não há mais o regime de
repartição simples e que agora é adotado O regime de repartição de capitais de
cobertura e que tais regimes são técnicas de precificação distintas, mas que visam a
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com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado or
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Púl cas
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capitalização, sendo que a repartição simples colocava os compromissos em risco.
Explicou que o estudo de aderência compara as informações para gerar um gráfico e
comparar com as tábuas que já existem e explicou as tábuas biométricas. Explicou que
o para o falecimento de servidor ativo é utilizado a tábua do IBGE e de forma separada
para o sexo feminino e masculino, mas que outra tábua pode ser utilizada desde que
seja demonstrado ao Ministério que é melhor para o sistema e que no presente estudo
foi utilizada a de 2019. Foi substituído a aposentadoria por invalidez por incapacidade
permanente para o trabalho e nas aposentadorias voluntárias foi detalhado por idade
e/ou tempo de contribuição, dos servidores que exercem atividades especiais e especial
do Professor, ajustando a lei municipal. O Presidente explicou que para apurar o
resultado atuarial foi considerado como saldo patrimonial apenas as contas
previdenciária e atuarial, desconsiderando o salda da conta administrativa. O Atuário
prosseguiu explicando a parte de contabilização, plano de custeio e deficit atuarial.
Enfim, ficou acordado que após análise da Diretoria Administrativa e Financeira com
relação a codificação de contas da Provisão matemática será encaminhada ao Conselho
Deliberativo para análise. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e a
presente ata foi lavrada lida, aprovada e assinadas pelos presentes.
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Fabiano Barreto Gomes
Presidente do IPMQ
Carmen Lúcia E. S. Gomes
Diretora Administrativo e Financeiro
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Membro do Conselho Deliberativo”
Membro do Conselho Fiscal
Cristiane de Freitas Alexandre
Membro do Conselho Fiscal
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade P fis. 7
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