| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | LEI N° 2387/2023 |
| native_id | 7442 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 9387 DE 20 DE DetemBro 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.862.484,87 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.862.484,87 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de dezembro/2023 (fonte: 1.502), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, $ 1º, Item Il e $ 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamá/RJ, 20 de depemines de 2023. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornai TURNO ÚNICO MARIA cblirsiaPacHECO Diário Oficial de Quissamã q Edição: ASTh se RoseWre AP Té Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) | Fonte 1.502 ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) | Fonte 1.502 EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) 3.862.484,87 Fonte 1.502 3.862.484,87 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI SALDO DISPONÍVEL: CODIGOS VALORES E a TRABA- | ricHA | DESPESA | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 27.01-04.122.0079.2.095 3191.13 150.000,00 27.01-04.122.0079.2.095 3190.13 150.000,00 27.01-04.122.0079.2.095 3190.11 2.562.484,87 FMS 36.01-10.302.0120.2.083 3350.39 1.000.000,00 TOTAL 3.862.484,87 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO