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materia nº 2391/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2391 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaLEI N° 2391/2023
native_id7449

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº22414 DE 24 DEDezemBRO 2023.
ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2235, DE 26
DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA “JUVENTUDE ATIVA+, ESTÁGIO
REMUNERADO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2235/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A quantidade de vagas para o estágio que versa esta Lei será estabelecida em
conformidade ao quantitativo equivalente a 100% (cem por cento) das vagas concedidas
pelo Programa Municipal de Aprendizagem Profissional Juventude Ativa, Lei
Municipal nº 2027, de 31 de março de 2021, e todas as suas alterações que se advirem,
devendo serem seguidas as regras dispostas no art. 5º, II, desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã/RJ, 24 de Aa gg ls de 2023.
MARIA D ACHECO
ca Municipal d Publicado no Jorn!
Guitar Ra º Prefei Diário Oficial de a a
. € Luissamã
APROVADO mo AD, Ká
fdição: 2599. o
Assindiupa =
Rosemeny de Sauza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matricula 207

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