| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | LEI N° 2392/2023 |
| native_id | 7450 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 23942 DE 24 DE DezemBrO 2023. ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 1015, DE 12 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Enfermagem. Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008 passa a vigorar com o acréscimo e alteração nele inseridos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamá/RJ, 24 de Sepraluo de 2023. Câmara Municipal de Quissamã - RJ Publicado no Jornal Prefeita Em 25, Ad [4095 Edição ASF TURNO ÚNICO t 7/4 a, So | ld HPIYL: Roserhépyrdé Souza coordenador de Apoio administrativo de Governo a