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materia nº 2392/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2392 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaLEI N° 2392/2023
native_id7450

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 23942 DE 24 DE DezemBrO 2023.
ALTERA O ANEXO | DA LEI
MUNICIPAL Nº 1015, DE 12 DE
MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo | da Lei
Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Enfermagem.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008 passa a
vigorar com o acréscimo e alteração nele inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamá/RJ, 24 de Sepraluo de 2023.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ Publicado no Jornal
Prefeita Em 25, Ad [4095
Edição ASF
TURNO ÚNICO
t 7/4 a,
So | ld HPIYL:
Roserhépyrdé Souza
coordenador de Apoio
administrativo de Governo
a

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