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materia nº 2395/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2395 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaLEI Nº 2395/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1823/2019
native_id7454

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº239SDE 24 DE DecemBrO 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1823, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2019, QUE CRIA O FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ (FEPGM/QUISS).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1823/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de
Quissamã, que será gerido por dois procuradores de carreira, contando com auxílio
técnico da estrutura administrativa da Prefeitura, especialmente dos setores de
Contabilidade, Tesouraria e Licitação, sendo constituído por recursos provenientes
dos honorários de sucumbência arbitrados em acordos ou sentenças judiciais ou,
ainda, previstos em lei, bem como pelas receitas indicadas nos incisos Ill a V, do
artigo 3º.
$ 1º - Será realizado rodízio entre os Procuradores de carreira na gestão
compartilhada do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Quissamã,
a começar pelos mais antigos, sendo desempenhada a função pelo período de 02
(dois) anos.
Art. 2º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1823/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º (...)
| - 80% aos Procuradores de carreira em efetivo exercício;
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Il - 20% para atender os objetivos previstos nos incisos Il e III, do art. 2º desta Lei.
(E)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamá/RJ, 24 de digermbas” de 2023.
MARIA DE CHECO
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
MBA YO
— at

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