| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | LEI Nº 2395/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1823/2019 |
| native_id | 7454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº239SDE 24 DE DecemBrO 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1823, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE CRIA O FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ (FEPGM/QUISS). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1823/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Quissamã, que será gerido por dois procuradores de carreira, contando com auxílio técnico da estrutura administrativa da Prefeitura, especialmente dos setores de Contabilidade, Tesouraria e Licitação, sendo constituído por recursos provenientes dos honorários de sucumbência arbitrados em acordos ou sentenças judiciais ou, ainda, previstos em lei, bem como pelas receitas indicadas nos incisos Ill a V, do artigo 3º. $ 1º - Será realizado rodízio entre os Procuradores de carreira na gestão compartilhada do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Quissamã, a começar pelos mais antigos, sendo desempenhada a função pelo período de 02 (dois) anos. Art. 2º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1823/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º (...) | - 80% aos Procuradores de carreira em efetivo exercício; República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Il - 20% para atender os objetivos previstos nos incisos Il e III, do art. 2º desta Lei. (E) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamá/RJ, 24 de digermbas” de 2023. MARIA DE CHECO Prefeita Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã MBA YO — at