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materia nº 2397/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2397 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaLEI Nº 2397/2023 - ALTERA A LEI Nº 1567/2016
native_id7456

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº 23% DE 2G DE DEXEMBRODE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei Muni-
cipal nº1.567 de 06 de janeiro de 2016, e dá ou-
tras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados na Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 os simbolos dos seguintes
cargos em comissão: Chefe da Divisão de Contabilidade (CC-1), Coordenador de Controle Inter-
no (CC-1), Tesoureiro (CC-3), Presidente da Comissão de Licitação/Agente de Contratação
(CC-3), Chefe da Divisão da Secretaria Administrativa (CC-3), Chefe da Divisão de Compras
(CC-3), Chefe de Divisão de Recursos Humanos (CC-3), Assessor Parlamentar (CC-4), Coorde-
nador de Modernização, Transparência, Transporte e Ouvidoria Geral (CC-4), Chefe da Divisão
de Informática (CC-4), Chefe da Divisão de Patrimônio (CC-5), Chefe da Divisão de Atas (CC-5),
Diretor da Divisão de Almoxarifado (CC-5), Assessor Jurídico (CC-5), Assessor de Licitações e
Contratos e de Apoio ao Pregoeiro (CC-5), passando o anexo A da Lei Municipal nº 1.567 de 06
de janeiro de 2016 a vigorar com nova redação.
Art. 2º. Ficam criados na Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 os cargos em comissão: Subpro-
curador (CC-2), Chefe do Protocolo Geral (CC-4), passando o anexo A da Lei Municipal nº 1.567
de 06 de janeiro de 2016 a vigorar com nova redação.
Art. 3º. A SEÇÃO | do CAPÍTULO V da Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 passa a vigorar
acrescido do título DA SUBPROCURADORIA GERAL, e do art. 15-A, com a seguinte redação:
“DA SUBPROCURADORIA GERAL
“Art. 15-A. A Subprocuradoria Geral da Câmara integra a Procuradoria Geral,
tendo o Subprocurador Geral a atribuição de auxiliar o Procurador Geral no de-
sempenho de suas atribuições e substituí-lo quando da ausência ou afasta-
mento do mesmo, podendo inclusive representar a Câmara em juízo.
Art. 4º. A SEÇÃO V do CAPÍTULO VI da Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 passa a vigorar
acrescido do art. 29-A, com a seguinte redação:
“Art. 29-A. O Setor de Protocolo Geral integra a Divisão da Secretaria Adminis-
trativa, e compete ao Chefe do Protocolo Geral;
B
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Ê Receber, classificar, registrar, distribuir e tramitar os documentos de ori-
gem externa recebidos em âmbito da Câmara Municipal;
H. Autuar os documentos avulsos para formação de processos,
HH. Tramitar com celeridade as correspondências, documentos e processos
caracterizados como urgentes;
Iv. Realizar a digitalização dos documentos para inserção no Sistema, dan-
do suporte às unidades e a comunidade externa;
V. Caso haja violação dos documentos recebidos via ECT, comunicar o
fato à área de documentação do órgão ou entidade e à área ou ao ser-
vidor destinatário;
VI. Orientar os usuários no âmbito da Câmara Municipal sobre a utilização
dos sistemas informatizados de gestão de documentos eletrônicos;
Vil. Verificar a tramitação e a movimentação dos processos no âmbito da
Câmara Municipal;
vil. Orientar as Unidades Administrativas quanto à formação de processos,
sejam esses físicos ou eletrônicos;
IX. Gerar os processos para liberação do acesso aos usuários externos;
X. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do pla-
no vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor da nada de sua publicação, surgindo seus efeitos a partir de 01
de dezembro 2023.
Quissamã, 20 de deveras de 2023.
MARIA petsbifencueco
Prefeita
'ublicado no jorna
Diário Oficial de Quissamã
im JM NA 40%
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Fabio Castro da Costa
Presidente
Mat. 4008-8
Assina o
Rosemery de'Sduza
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO A
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLO
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTOS
PROCURADOR GERAL CC-E 01 R$ 12.236,13
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CC-1 01 R$ 5.184,00
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR CC 10 R$ 5.184,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO CC 01 R$ 5.184,00
ASSESSOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Cc-1 01 R$ 5.184,00
DIRETOR LEGISLATIVO CC r 01 |rs 5.184,00
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO Cc1 01 R$ 5.184,00
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE Cc-1 01 IRS 5.184,00
SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA cc-2 01 R$ 4.320,00
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | cc-2 10 R$ 4.320,00
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA Ccc-2 01 R$ 4.320,00
SUBPROCURADOR GERAL cc-2 fog! R$ 4.320,00
TESOUREIRO Cc-3 À 01 R$3.412,59
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇAOIAGENTE [
DE CONTRATAÇÃO cc-3 01 R$ 3.412,59
CHEFE DA DIVISÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATI- |
VA Cc-3 01 R$ 3.412,59
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS Cc-3 01 R$ 3.412,59
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSUS HUMANOS Cc-3 01 R$ 3.412,59
ASSESSOR PARLAMENTAR Cc-4 1 R$ 3.240,00
COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, TRANSPA-
RÊNCIA E OUVIDORIA GERAL Cc-4 01 R$ 3.240,00
CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA Cc-4 01 R$ 3.240,00
CHEFE DO PROTOCOLO GERAL Cc-4 01 R$ 3.240,00
(O
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTOS
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Cc-5 0 R$ 2.013,71
CHEFE DA DIVISÃO DE ATAS Cc-5 01 R$ 2.013,71
DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Cc-5 01 R$ 2.013,71
ASSESSOR JURÍDICO | Cc-5 01 R$ 2.013,71
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DE
APOIO AO PREGOEIRO Ccc-5 01 R$ 2.013,71
ASSESSOR DE APOIO À DIVISÃO DE COMPRAS FC 01 R$ 1.180,53
| Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
1343)
Fábia Castro dá Costa
Presidente
Mat, 4008-8

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