| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | LEI Nº 2397/2023 - ALTERA A LEI Nº 1567/2016 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº 23% DE 2G DE DEXEMBRODE 2023. EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei Muni- cipal nº1.567 de 06 de janeiro de 2016, e dá ou- tras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados na Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 os simbolos dos seguintes cargos em comissão: Chefe da Divisão de Contabilidade (CC-1), Coordenador de Controle Inter- no (CC-1), Tesoureiro (CC-3), Presidente da Comissão de Licitação/Agente de Contratação (CC-3), Chefe da Divisão da Secretaria Administrativa (CC-3), Chefe da Divisão de Compras (CC-3), Chefe de Divisão de Recursos Humanos (CC-3), Assessor Parlamentar (CC-4), Coorde- nador de Modernização, Transparência, Transporte e Ouvidoria Geral (CC-4), Chefe da Divisão de Informática (CC-4), Chefe da Divisão de Patrimônio (CC-5), Chefe da Divisão de Atas (CC-5), Diretor da Divisão de Almoxarifado (CC-5), Assessor Jurídico (CC-5), Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro (CC-5), passando o anexo A da Lei Municipal nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar com nova redação. Art. 2º. Ficam criados na Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 os cargos em comissão: Subpro- curador (CC-2), Chefe do Protocolo Geral (CC-4), passando o anexo A da Lei Municipal nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar com nova redação. Art. 3º. A SEÇÃO | do CAPÍTULO V da Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 passa a vigorar acrescido do título DA SUBPROCURADORIA GERAL, e do art. 15-A, com a seguinte redação: “DA SUBPROCURADORIA GERAL “Art. 15-A. A Subprocuradoria Geral da Câmara integra a Procuradoria Geral, tendo o Subprocurador Geral a atribuição de auxiliar o Procurador Geral no de- sempenho de suas atribuições e substituí-lo quando da ausência ou afasta- mento do mesmo, podendo inclusive representar a Câmara em juízo. Art. 4º. A SEÇÃO V do CAPÍTULO VI da Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 passa a vigorar acrescido do art. 29-A, com a seguinte redação: “Art. 29-A. O Setor de Protocolo Geral integra a Divisão da Secretaria Adminis- trativa, e compete ao Chefe do Protocolo Geral; B República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Ê Receber, classificar, registrar, distribuir e tramitar os documentos de ori- gem externa recebidos em âmbito da Câmara Municipal; H. Autuar os documentos avulsos para formação de processos, HH. Tramitar com celeridade as correspondências, documentos e processos caracterizados como urgentes; Iv. Realizar a digitalização dos documentos para inserção no Sistema, dan- do suporte às unidades e a comunidade externa; V. Caso haja violação dos documentos recebidos via ECT, comunicar o fato à área de documentação do órgão ou entidade e à área ou ao ser- vidor destinatário; VI. Orientar os usuários no âmbito da Câmara Municipal sobre a utilização dos sistemas informatizados de gestão de documentos eletrônicos; Vil. Verificar a tramitação e a movimentação dos processos no âmbito da Câmara Municipal; vil. Orientar as Unidades Administrativas quanto à formação de processos, sejam esses físicos ou eletrônicos; IX. Gerar os processos para liberação do acesso aos usuários externos; X. Exercer outras atividades correlatas. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do pla- no vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor da nada de sua publicação, surgindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro 2023. Quissamã, 20 de deveras de 2023. MARIA petsbifencueco Prefeita 'ublicado no jorna Diário Oficial de Quissamã im JM NA 40% Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Fabio Castro da Costa Presidente Mat. 4008-8 Assina o Rosemery de'Sduza Coordenador de Apoio administrativo de Governo República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO A CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTOS PROCURADOR GERAL CC-E 01 R$ 12.236,13 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CC-1 01 R$ 5.184,00 CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR CC 10 R$ 5.184,00 DIRETOR ADMINISTRATIVO CC 01 R$ 5.184,00 ASSESSOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Cc-1 01 R$ 5.184,00 DIRETOR LEGISLATIVO CC r 01 |rs 5.184,00 COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO Cc1 01 R$ 5.184,00 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE Cc-1 01 IRS 5.184,00 SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA cc-2 01 R$ 4.320,00 SECRETÁRIO PARLAMENTAR | cc-2 10 R$ 4.320,00 ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA Ccc-2 01 R$ 4.320,00 SUBPROCURADOR GERAL cc-2 fog! R$ 4.320,00 TESOUREIRO Cc-3 À 01 R$3.412,59 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇAOIAGENTE [ DE CONTRATAÇÃO cc-3 01 R$ 3.412,59 CHEFE DA DIVISÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATI- | VA Cc-3 01 R$ 3.412,59 CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS Cc-3 01 R$ 3.412,59 CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSUS HUMANOS Cc-3 01 R$ 3.412,59 ASSESSOR PARLAMENTAR Cc-4 1 R$ 3.240,00 COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, TRANSPA- RÊNCIA E OUVIDORIA GERAL Cc-4 01 R$ 3.240,00 CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA Cc-4 01 R$ 3.240,00 CHEFE DO PROTOCOLO GERAL Cc-4 01 R$ 3.240,00 (O República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTOS CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Cc-5 0 R$ 2.013,71 CHEFE DA DIVISÃO DE ATAS Cc-5 01 R$ 2.013,71 DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Cc-5 01 R$ 2.013,71 ASSESSOR JURÍDICO | Cc-5 01 R$ 2.013,71 ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DE APOIO AO PREGOEIRO Ccc-5 01 R$ 2.013,71 ASSESSOR DE APOIO À DIVISÃO DE COMPRAS FC 01 R$ 1.180,53 | Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO 1343) Fábia Castro dá Costa Presidente Mat, 4008-8