br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 5/2024

Tipo OFÍCIO/GAB/VEREADORA ALEXANDRA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaRequer cópias integrais dos processos administrativos nos 4244/2022 e 3878/2023, respectivos processos de pagamento e inventário patrimonial dos bens que já foram entregues.
native_id7464

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2024-02-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-02-07 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-02-06 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Ofício 005/2024
Quissamã, 31 de janeiro de 2024
Prefeitura Municipal de Quissamã
Ilma. Sra. Maria de Fátima Pacheco – Prefeita
Alexandra Moreira Carvalho Gomes, enquanto parlamentar e Cidadã desta Cidade vem 
expor para ao final requerer o seguinte:
Considerando as atribuições previstas no art. 31, caput e § 1° da Constituição Federal e 79 
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que conferem aos Vereadores atribuições com 
atuação fiscalizatória como expressão de equilíbrio e proteção à ação do Executivo, 
abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do 
Município bem como o controle e a fiscalização dos atos do Chefe do Poder Executivo, 
fiscalizando a gestão política e administrativa da Prefeita, examinando aspectos 
relacionados ao cumprimento da Lei Orgânica Municipal, das leis orçamentárias, da fiel 
execução dos planos e programas governamentais, da aplicação dos recursos públicos 
recebidos através da celebração de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos 
congêneres, inclusive as transferências de fundos constitucionais previstos, com aplicação 
vinculada dos recursos financeiros;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Quissamã atendendo os princípios da 
Constituição Federal e Estadual local, nos artigos 17 e 18 que trata do controle dos atos 
administrativos municipais com atuação auditorial dos Vereadores sobre o Poder Executivo, 
traduzindo a vontade da sociedade local e que resume a possibilidade de vigilância, 
correção e orientação que a sociedade pode exercer sobre a Prefeita, através da Câmara 
Municipal, sem ferir o princípio da independência dos Poderes Constituídos;
Considerando que o Decreto Municipal n°2.131 publicado em 14 de junho do ano de 2016 
regulamenta os procedimentos de acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 
5°, no inciso II do §3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da Constituição Federal e ainda na Lei 
Federal n°12.527 de 18 de novembro de 2011;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 
n°865.401/MG que corresponde o tema do direito constitucionalmente protegido do 
parlamentar de obter acesso a dados e informações de interesse público diretamente do 
Chefe do Poder Executivo criando norma de repercussão geral que deve ser acatada;
Considerando que o fato Casa Legislativa em determinadas situações age de forma 
colegiada por intermédio de seus órgãos e que tais prerrogativas não afastam, tão pouco 
restringem os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo, membro do povo e Cidadão;
Considerando que a empresa SHOPPING DO PISO E DECORAÇÕES DE ESCRITÓRIO 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
LTDA foi a vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 107/2022, realizado 
pela Prefeitura Municipal de Quissamã, tendo como objeto o Registro de Preços para futura 
e eventual aquisição de notebooks, para atender aos profissionais de Educação da Rede 
Municipal de Ensino e o setor de prestação e acompanhamento de contas, conforme termo 
de referência que integra a ata de registro de preços.
Considerando que a empresa M.C. INFORMÁTICA LTDA foi a vencedora do Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços Nº 116/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de 
Quissamã, tendo como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 
notebooks para montagem dos Laboratórios de Informática Educativa, para atender a 
Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental que integram a Rede Municipal de 
Ensino de Quissamã, conforme especificações constantes na Requisição de Contratação 
e Termo de Referência.
Requer a V. Sra. cópias integrais dos processos administrativos n
os 4244/2022 e 
3878/2023, respectivos processos de pagamento e inventário patrimonial dos bens 
que já foram entregues.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

open original →