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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Ofício 006/2024
Quissamã, 31 de janeiro de 2024
Prefeitura Municipal de Quissamã
Ilma. Sra. Maria de Fátima Pacheco – Prefeita
Alexandra Moreira Carvalho Gomes, enquanto parlamentar e Cidadã desta Cidade vem
expor para ao final requerer o seguinte:
Considerando as atribuições previstas no art. 31, caput e § 1° da Constituição Federal e 79
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que conferem aos Vereadores atribuições com
atuação fiscalizatória como expressão de equilíbrio e proteção à ação do Executivo,
abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município bem como o controle e a fiscalização dos atos do Chefe do Poder Executivo,
fiscalizando a gestão política e administrativa da Prefeita, examinando aspectos
relacionados ao cumprimento da Lei Orgânica Municipal, das leis orçamentárias, da fiel
execução dos planos e programas governamentais, da aplicação dos recursos públicos
recebidos através da celebração de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos
congêneres, inclusive as transferências de fundos constitucionais previstos, com aplicação
vinculada dos recursos financeiros;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Quissamã atendendo os princípios da
Constituição Federal e Estadual local, nos artigos 17 e 18 que trata do controle dos atos
administrativos municipais com atuação auditorial dos Vereadores sobre o Poder Executivo,
traduzindo a vontade da sociedade local e que resume a possibilidade de vigilância,
correção e orientação que a sociedade pode exercer sobre a Prefeita, através da Câmara
Municipal, sem ferir o princípio da independência dos Poderes Constituídos;
Considerando que o Decreto Municipal n°2.131 publicado em 14 de junho do ano de 2016
regulamenta os procedimentos de acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.
5°, no inciso II do §3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da Constituição Federal e ainda na Lei
Federal n°12.527 de 18 de novembro de 2011;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário
n°865.401/MG que corresponde o tema do direito constitucionalmente protegido do
parlamentar de obter acesso a dados e informações de interesse público diretamente do
Chefe do Poder Executivo criando norma de repercussão geral que deve ser acatada;
Considerando que o fato Casa Legislativa em determinadas situações age de forma
colegiada por intermédio de seus órgãos e que tais prerrogativas não afastam, tão pouco
restringem os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo, membro do povo e Cidadão;
Considerando que a Dispensa de Licitação, assinada em 30 de janeiro de 2024, com
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
base no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, foi concedida em favor da
PORTLIMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, referente à contratação emergencial de
empresa especializada na prestação de serviços continuados de merendeiro, auxiliar
cuidador, auxiliar de creche, fiscal de transporte escolar e motorista de transporte escolar
para atender as unidades escolares da rede municipal de Ensino (Escolas, Creches e
Centros Municipais de Educação Infantil).
Requer a V. Sra. cópia integral do processo administrativo n° 16832/2023 e
respectivos processos de pagamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
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