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e República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 001/2024 EM, 30 DE JANEIRO DE 2024.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
Municipal nº 009/2021 que institui o novo Código Tributário do Município de Quissamã,
solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
A proposta visa ampliar o escopo de isenção fiscal, abrangendo também os
imóveis locados ao Município, em razão do princípio da simetria, uma vez que tais imóveis já
são isentos de impostos por força do próprio CTM. Ressaltamos que não haverá impacto fiscal
ou orçamentário, tendo em vista que a responsabilidade pelo pagamento dos tributos em tais
contratos recai sobre a Municipalidade.
A proposta visa, também, ajustar o valor da taxa de remembramento em razão de
erro de digitação quando do envio do projeto de lei complementar inicial. Informamos que até o
momento não houve cobrança pelo valor de referência equivocado, razão pela qual não haverá
impacto fiscal ou orçamentário pela medida proposta.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁ ACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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