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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E OS ANEXOS.
native_id7483

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-02-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-28 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-02-27 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-02-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-02-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-21 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-02-20 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P INCLUSO NA ORDEM DO DIA.
2024-02-20 Parecer favorável da comissão P PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-20 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-02-19 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T12:16:19.816348-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 1 2
2024-02-21T15:48:14.803668-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 3

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 411 da Lei Complementar nº 009, de 31 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 411. Estão isentos da taxa os imóveis cedidos ou locados ao
Município, a qualquer título, desde que o contrato estabeleça o
repasse do ônus tributário.”
Art. 2º Fica alterado para 0,0037 o Valor em URMQ do Tipo de Licença:
REMEMBRAMENTO (POR M?) constante do Anexo VI da Lei Complementar nº 009, de 31
de dezembro de 2021, que trata da TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E
URBANIZAÇÃO DE ÁREAS PARTICULARES, que passa a vigorar com a redação
constante no Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 30 de janeiro de 2024.
MARIA perdi facneco
Prefeita
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO VI .
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E URBANIZAÇÃO
PARTICULARES
TIPO DE LICENÇA
DE ÁREAS
VALORES EM |
URMO |
EDIFICAÇÕES ATÉ DOIS PAVIMENTOS (POR M? DE ÁREA
CONSTRUÍDA)
EDIFICAÇÃO COM MAIS DE DOIS PAVIMENTOS (POR Mº DE ÁREA
CONSTRUÍDA)
DEPENDÊNCIAS EM PRÉDIOS RESIDENCIAS (POR M? DE ÁREA
CONSTRUÍDA)
DEPENDÊNCIAS EM QUAISQUER OUTROS PRÉDIOS PARA |
QUAISQUER FINALIDADES (POR Mº DE ÁREA CONSTRUÍDA)
BARRACÕES (POR Mº DE ÁREA CONSTRUÍDA)
GALPÕES (POR Mº DE ÁREA CONSTRUÍDA)
FACHADAS E MUROS (POR METRO LINEAR)
MARQUISES E TAPUMES (POR METRO LINEAR)
RECONSTRUÇÕES, REFORMAS, REPAROS (POR M?)
DEMOLIÇÕES (POR M?)
ARRUAMENTOS COM ÁREA ATÉ 20.000 Mº, EXCLUÍDAS AS ÁREAS
DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS, (POR Mº)
ARRUAMENTOS COM ÁREA SUPERIOR A 20,000 Mº, EXCLUÍDAS
AS ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS (POR M?).
LOTEAMENTOS POR METRO QUADRADO, EXCLUÍDAS AS ÁREAS
DESTINADAS A LOGRADOUROS PUBLICOS E AS QUE SEJAM
DOADAS AO MUNICÍPIO.
>
0,007
0,012
0,012
0,0037
0,005
0,012
0,025
0,009
0,006
0,005
0,002
0,005
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MODIFICAÇÃO DO PROJETO APROVADO, QUANDO HOUVER
ACRÉSCIMO OU ALTERAÇÃO DE LOTES, A TAXA SERÁ COBRADA
DE ACORDO COM OS LOTES ACRESCIDOS OU ALTERADOS
DESMEMBRAMENTO, ATÉ 20.000 M (POR Mº DE ÁREA
DESMEMBRADA OU FRAÇÃO)
REMEMBRAMENTO (POR Me
QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA.
TABELA (POR METRO LINEAR)
0,005
0,005
QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA
TABELA (POR M?
0,05

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