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materia nº 282/2019

Tipo Diversos
Número / Ano 282 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaItem 36 Cópias dos Decretos de Créditos Adicionais na Fonte "Superávit Financeiro " do FUNDEB
native_id749

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PODER EXECUTIVO 1
www qui ssama tj. gov.br o
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
Secretaria de Govemo
Marcio Oliveira Pessanha
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde
Luiz Ricardo Fonseca Tigre Maia
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Amaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
José Borba Pessanha
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte
Fábio Castro da Costa
Coordenadoria Especial de Segurança Pública
Janderson Barreto Chagas
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Oscar Luiz Chagas Souza
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QU
02 Nº: 366
|
Di
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2,435/2018 Em 27 de março de 2018
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
1,727/2018 de 10 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 3º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de 268,064,45 (trezentos e
sessenta e oito mil sessenta e quatro reais e quarenta e cinço centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art, 1º serão proveníentes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na Dotação
Orçamentária constante no ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinados com o'Art. 43, E
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Art, 3º e DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
VALORES
REFORÇO
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO |
(PREFEITURA MUNICIPAL
33.01 - 12.361.0020.2.219 361 319012
33.01 - 12.365,0019.2.220 190,11
T FICHA | DESPESA
198.064,45,
90.000,00]
33.01 - 12,365.0019.2.221 3190,11
TOTAL
Quissama
Prefeita
Maria de Fátima — ?
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Marcio Oliveira Pessanha
RIO OFICIAL
de Quissamã -D,0,0., deverão ser entregues na Secretaria de Govemo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em midia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à de Comunicação Social, por escrito, no
máxinto até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2788-s300
SITE: www quissarma.n govbr
PODER EXECUTIVO

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