| Tipo | Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | Item 36 Cópias dos Decretos de Créditos Adicionais na Fonte "Superávit Financeiro " do FUNDEB |
| native_id | 749 |
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PODER EXECUTIVO 1 www qui ssama tj. gov.br o Prefeita Maria de Fátima Pacheco Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista Chefe de Gabinete Luciano de Almeida Lourenço Controladoria Geral do Município Gabriel Bueno Siqueira Procuradoria Geral do Município Linaldo de Souza Lyra Secretaria de Govemo Marcio Oliveira Pessanha Secretaria de Fazenda Simone Moreira Secretaria de Saúde Luiz Ricardo Fonseca Tigre Maia Secretaria de Educação Robisson Silva Serra Secretaria de Assistência Social Tânia Regina dos Santos Magalhães Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Amaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca José Borba Pessanha Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Marcelo de Souza Batista Secretaria Municipal de Administração Udete Mota LLobera Ferriol Coordenadoria Especial de Comunicação Social Paulo David Nogueira da Silva Coordenadoria Especial de Transporte Fábio Castro da Costa Coordenadoria Especial de Segurança Pública Janderson Barreto Chagas Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer Oscar Luiz Chagas Souza Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude Isis das Chagas Coordenador Municipal de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QU 02 Nº: 366 | Di PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2,435/2018 Em 27 de março de 2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1,727/2018 de 10 de janeiro de 2018, DECRETA: Art. 3º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de 268,064,45 (trezentos e sessenta e oito mil sessenta e quatro reais e quarenta e cinço centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art. 2º - Os recursos para atender o Art, 1º serão proveníentes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na Dotação Orçamentária constante no ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinados com o'Art. 43, E 1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Art, 3º e DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Maria de Fátima Pacheco Prefeita ANEXO 1 VALORES REFORÇO CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO | (PREFEITURA MUNICIPAL 33.01 - 12.361.0020.2.219 361 319012 33.01 - 12.365,0019.2.220 190,11 T FICHA | DESPESA 198.064,45, 90.000,00] 33.01 - 12,365.0019.2.221 3190,11 TOTAL Quissama Prefeita Maria de Fátima — ? Pacheco Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista Secretaria de Governo Marcio Oliveira Pessanha RIO OFICIAL de Quissamã -D,0,0., deverão ser entregues na Secretaria de Govemo, na sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até as 10h, na sexta-feira, em midia digital (pendrive). RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem ser encaminhados à de Comunicação Social, por escrito, no máxinto até 10 dias após a data de sua publicação. TELEFONE: (22) 2788-s300 SITE: www quissarma.n govbr PODER EXECUTIVO