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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaPROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.341 DE 21 DE AGOSTO DE 2023- INSTITUI PROGRAMA AUXILIO MATERIAL DIDÁTICO DOCENTE PARA PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO EM EXERCICIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id7496

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-02-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-21 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-02-21 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2024-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-02-21 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2024-02-21 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T15:50:48.526499-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
PROJETO DE LEI Nº EM, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 2.341 de 21 de
agosto de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.341/23 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Quissamã autorizado a instituir o
Programa Auxílio Material Didático Docente para profissionais do quadro do
Magistério em exercício na Rede Municipal de Ensino, na forma de cartão
magnético destinado à aquisição de material didático, para aprimorar o exercício e
a prática docente.
Parágrafo Único — Para os fins desta Lei serão considerados profissionais do
quadro do Magistério todos aqueles descritos na Lei Municipal nº 2351/2023 que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Quissamã que atuam na rede municipal de ensino e profissionais
permutados e cedidos que estão trabalhando em salas de aula no Município de
Quissamã.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Quissamã/RJ, 16 de fevereiro de 2024.
n
MARI PACHECO
Prefei

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