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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro
« Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissami - Rio de Janciro - RJ
PROJETO DE LEI Nº EM, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 2.308 de 11 de
maio de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.308/23 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º O auxílio financeiro será concedido aos beneficiários duas vezes ao ano,
sendo disponibilizado uma recarga do cartão a cada semestre, podendo ser
fracionado segundo conveniência da Secretaria Municipal de Educação, e
somente permitirá a aquisição dos produtos e quantitativos relacionados na lista
de materiais didáticos, a ser definida conforme nível de escolaridade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Quissamáã/RJ, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA ÁTIMA PÁCHECO
Prefeita
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