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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaPL e Justificativa da Mensagem Nº 0006/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
native_id7500

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-02-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-21 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-02-21 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da comissão
2024-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-02-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-21 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-02-21 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T15:56:09.059297-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 19 de fevereiro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na 
importância de R$ 4.000.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender despesas não 
previstas no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de 
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT 
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na dotação
orçamentária constante no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 
1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Quissamã, 19 de fevereiro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco 
Prefeita
Assinado de forma 
digital por MARIA DE 
FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.02.19 
13:54:35 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 4618 3350.39 4.000.000,00 
TOTAL 4.000.000,00 
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Fundo Municipal de Saúde 4618 Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 1.621-02
Termo de parceria da OS, contrato de
Gestão das operacionalizações e
execuções das ações e serviços de
saúde do Hospital Centro de Saúde e
Unidade de Pronto atendimento Mário
Barros Wagner (Emergência Barra do
Furado).
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Superávit Financeiro
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - VALOR TOTAL: R$ 4.000.000,00
MENSAGEM Nº 0.006/2024
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764 
Dados: 2024.02.19 
14:07:41 -03'00'

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