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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°_____/2024
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA O REAJUSTE
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE QUISSAMÃ NA ORDEM DE 48,08%
OBJETIVANDO COMPENSAR OS EFEITOS DA DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DE
MARÇO DE 2014 A JANEIRO DE 2024
Ilma. Sra. Prefeita de Quissamã/RJ
A Vereadora que a esta subscreve indica a V. Sra, nos termos dos artigos 116 e 134 do
Regimento Interno, a necessidade de promover o reajuste salarial dos servidores públicos
municipais no montante de 48,08%, com o objetivo de compensar os efeitos da
desvalorização salarial ocorrida de março de 2014 a janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a implementação da Lei nº 1.880/2019, que institui o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos de Quissamã, promoveu uma economia para os
cofres públicos de 10,45% no recolhimento das contribuições patronais;
Considerando que a implementação da Lei Complementar nº 006/2019, que alterou o
regime jurídico de trabalho dos servidores públicos municipais de celetista para
estatutário, promoveu uma economia para os cofres públicos de 8% referente à não
incidência do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Considerando que, no ano de 2023, o Poder Executivo alcançou apenas 42,20% de
despesa total com pessoal, conforme o Demonstrativo Consolidado do Relatório de
Gestão Fiscal publicado no DOQ 2637 de 16/02/2024, e que o limite máximo de gasto é
de 60% da Receita Corrente Líquida conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Considerando que a previsão para o ano de 2024, estabelecido na Lei nº 2398 (LOA
2024), indica que o total de Despesas Totais com Pessoal foi estimado em apenas
37,66% da Receita Corrente Líquida;
Considerando que o reajuste sugerido de 48,08% representaria um acréscimo de apenas
18,11% nas despesas com pessoal (estimadas na LOA 2024), o que seria perfeitamente
suportável pelo erário público sem comprometer os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, inclusive, caso necessário, podem-se adotar as medidas
previstas no artigo 23 da citada Lei para garantir a sustentabilidade fiscal;
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo promova o reajuste salarial
dos servidores públicos municipais na ordem de 48,08%, objetivando compensar os
efeitos da desvalorização salarial de março de 2014 a janeiro de 2024, atendendo ao
comando Constitucional, em especial ao princípio da legalidade estrita.
Ao implementar esta indicação, o Poder Executivo estará adotando uma justa medida,
reconhecendo o valor inestimável dos servidores públicos de Quissamã e garantindo a
recomposição de suas perdas salariais, em consonância com os princípios da legalidade,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
da responsabilidade fiscal e da valorização do serviço público. É importante reconhecer a
necessidade urgente de valorizar o trabalho dos servidores municipais, que contribuíram
significativamente para o crescimento e desenvolvimento do município desde sua
emancipação, e garantir condições dignas para o seu sustento e bem-estar.
Quissamã, 19 de fevereiro de 2024.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
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