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materia nº 13/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE QUISSAMÃ NA ORDEM DE 48,08% OBJETIVANDO COMPENSAR OS EFEITOS DA DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DE MARÇO DE 2014 A JANEIRO DE 2024
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-02-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-21 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-02-21 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

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texto original #

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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°_____/2024
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA O REAJUSTE 
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE QUISSAMÃ NA ORDEM DE 48,08%
OBJETIVANDO COMPENSAR OS EFEITOS DA DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DE
MARÇO DE 2014 A JANEIRO DE 2024
Ilma. Sra. Prefeita de Quissamã/RJ
A Vereadora que a esta subscreve indica a V. Sra, nos termos dos artigos 116 e 134 do 
Regimento Interno, a necessidade de promover o reajuste salarial dos servidores públicos 
municipais no montante de 48,08%, com o objetivo de compensar os efeitos da 
desvalorização salarial ocorrida de março de 2014 a janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a implementação da Lei nº 1.880/2019, que institui o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores Públicos de Quissamã, promoveu uma economia para os 
cofres públicos de 10,45% no recolhimento das contribuições patronais;
Considerando que a implementação da Lei Complementar nº 006/2019, que alterou o 
regime jurídico de trabalho dos servidores públicos municipais de celetista para 
estatutário, promoveu uma economia para os cofres públicos de 8% referente à não 
incidência do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Considerando que, no ano de 2023, o Poder Executivo alcançou apenas 42,20% de 
despesa total com pessoal, conforme o Demonstrativo Consolidado do Relatório de 
Gestão Fiscal publicado no DOQ 2637 de 16/02/2024, e que o limite máximo de gasto é 
de 60% da Receita Corrente Líquida conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
Considerando que a previsão para o ano de 2024, estabelecido na Lei nº 2398 (LOA 
2024), indica que o total de Despesas Totais com Pessoal foi estimado em apenas 
37,66% da Receita Corrente Líquida;
Considerando que o reajuste sugerido de 48,08% representaria um acréscimo de apenas 
18,11% nas despesas com pessoal (estimadas na LOA 2024), o que seria perfeitamente 
suportável pelo erário público sem comprometer os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, inclusive, caso necessário, podem-se adotar as medidas 
previstas no artigo 23 da citada Lei para garantir a sustentabilidade fiscal;
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo promova o reajuste salarial 
dos servidores públicos municipais na ordem de 48,08%, objetivando compensar os 
efeitos da desvalorização salarial de março de 2014 a janeiro de 2024, atendendo ao 
comando Constitucional, em especial ao princípio da legalidade estrita.
Ao implementar esta indicação, o Poder Executivo estará adotando uma justa medida, 
reconhecendo o valor inestimável dos servidores públicos de Quissamã e garantindo a 
recomposição de suas perdas salariais, em consonância com os princípios da legalidade, 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
da responsabilidade fiscal e da valorização do serviço público. É importante reconhecer a 
necessidade urgente de valorizar o trabalho dos servidores municipais, que contribuíram 
significativamente para o crescimento e desenvolvimento do município desde sua 
emancipação, e garantir condições dignas para o seu sustento e bem-estar.
Quissamã, 19 de fevereiro de 2024.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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