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materia nº 3/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaParecer ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 que Altera a Lei Complementar nº 009, de 31 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
native_id7510

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-02-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-28 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-02-27 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-02-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-02-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-21 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-02-20 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P INCLUSO NA ORDEM DO DIA.
2024-02-20 Parecer favorável da comissão P PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.

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texto original #

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TERA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
; ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
AN dá Quissamã, 20 de fevereiro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 001/2024
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 009,
de 31 de dezembro de 2021, e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei Complementar 001/2024 que Altera a Lei Complementar nº 009,
de 31 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto no artigo abaixo, da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
|- A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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h, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ei, CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PLC nº 001/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, O S E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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