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materia nº 4/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaParecer ao Projeto de Lei Complementar 007/2023 que Altera o Art. 50 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, e Revoga o Art. 1º da Lei Complementar nº 011, de 26 de agosto de 2022.
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Vania REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
r E ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Maia Quissamã, 20 de fevereiro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 007/2023
EMENTA: Altera o Art. 50 da Lei
Complementar nº 006, de 04 de outubro de
2019, e Revoga o Art. 1º da Lei
Complementar nº 011, de 26 de agosto de
2022.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei Complementar 007/2023 que Altera o Art. 50 da Lei
Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, e Revoga o Art. 1º da Lei
Complementar nº 011, de 26 de agosto de 2022.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto no artigo abaixo, da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
XXIV — Organizar os serviços internos das repartições, criadas por Lei, sem
exceder as verbas para tais destinadas;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PLC nº 007/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Or
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
rt de Souza Batista
Vice-Presidente: Jocel
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