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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 21 de fevereiro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 004/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.308 DE 11 DE MAIO DE
2023.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.308
DE 11 DE MAIO DE 2023.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
XXIV — Organizar os serviços internos das repartições, criadas por Lei, sem
exceder as verbas para tal destinadas;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamá, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
Referente ao PL nº 004/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Carneiro
Pelas conclusões,
Obs
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de
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