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materia nº 8/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 006/2024 que QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.013.406,25 (DOIS MILHÕES, TREZE MIL, QUATROCENTOS E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
native_id7538

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-02-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-27 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único
2024-02-27 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da comissão.
2024-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-27 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DI QUISSAMÃ
Quissamã, 27 de fevereiro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 006/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 2.013.406,25 (DOIS MILHÕES,
TREZE MIL, QUATROCENTOS E SEIS
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
2.013.406,25 (dois milhões, treze mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco
centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 006/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
CuXo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
2
Vice-Presidente: Jog de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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