br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 19/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaIndicação sugerindo a distribuição de repelentes nas Unidades Escolares e Unidades de Saúde da Família do nosso município.
native_id7539

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-02-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-02-28 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-02-27 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Quissamã 
Gabinete do Vereador Rildo Barcelos Sobrinho
Indicação Nº_____. /2024. Quissamã, 27 de Fevereiro de 2024. 
Ao Exmo. Sr. Fábio Castro da Costa. 
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã 
O Vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta
Casa Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a
Sra. Maria de Fátima Pacheco, que junto as Secretarias competentes estude a
possibilidade da distribuição de repelentes nas Unidades Escolares e Unidades de
Saúde da Família do nosso município.
JUSTIFICATIVA 
Com o aumento dos casos de Arboviroses pelo País e o Estado já ter declarado a
epidemia de dengue uso de repelente é uma medida auxiliar para se evitar a
propagação da dengue e de outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como
zika e chikungunya.
Tendo em vista que, mesmo infectado, o paciente precisa usar o produto para evitar o
contágio, pois a transmissão da dengue se dá quando o Aedes aegypti pica uma
pessoa doente e, em seguida, morde outra vítima. 
Por isso a distribuição de repelentes aos alunos e as famílias devidamente cadastradas
nas Unidades de Saúde da Família, se faz necessária pois tem como objetivo tomar
medidas de curto prazo para minimizar a contaminação dos munícipes.
Certo da atenção que será dispensada ao pleito, aguardo resposta. 
Atenciosamente,
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
Telefone: (22) 2768-1020 / 2768-1024 – Ramal: 244 ou 243
E-mail: ver.rildo.gabinete@quissama.rj.leg.br

open original →