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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ JUNTO À ANAMMA
native_id7542

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-13 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-03-13 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-03-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-03-12 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-03-11 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P INCLUSO NA ORDEM DO DIA.
2024-03-06 Parecer favorável da comissão P MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.
2024-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-03-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-06 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-03-05 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T16:23:58.432483-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0
2024-03-12T14:06:21.451333-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
“sao CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ
JUNTO À ANAMNA — ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE MUNICÍPIOS E MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar associação junto à
ANAMMA — Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.657.079/0001-16, entidade civil, sem fins lucrativos ou vínculos partidários,
representativa do poder municipal na área ambiental, com o objetivo de fortalecer os
Sistemas Municipais de Meio Ambiente para implementação de políticas ambientais
que venham a preservar os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida dos
cidadãos.
Art. 2º A associação do Município de Quissamã junto à ANAMMA fortalecerá a
Governança Ambiental local, conforme previsão estatutária e sua linha de atuação,
como:
a) Representatividade nacional e oportunidade de fortalecer e incentivar a capacitação
dos técnicos da área ambiental, através de cursos, palestras, webinares e demais
meios técnicos disponíveis;
b) Acesso aos pacotes legislativos que são uma iniciativa para a estruturação de
programas de apoio às prefeituras para elaboração e disponibilização de modelos de
legislações municipais focadas na nova economia e na perspectiva das mudanças
climáticas;
c) Experiências de sucesso no âmbito nacional e internacional que permitam aos
governos municipais incentivar a adoção de práticas sustentáveis e a transição para a
economia de baixo carbono;
d) Participar dos eventos da Associação;
e) Participar de pesquisas de opinião sobre a temática ambiental,
“Tea
sc República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
f) Desenvolver a cooperação e o intercâmbio permanente entre os municípios, visando
a troca de opiniões técnicas e experiências profissionais, boas práticas em
sustentabilidade onde projetos, ações, legislações e demais iniciativas que promovam
a gestão ambiental responsável podem ser apresentados para a composição de um
banco de projetos de referência nacional.
Art. 3º O Município de Quissamã contribuirá com o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil
duzentos reais) anualmente, a ser pago em parcela única, conforme tabela de valores
das anuidades proporcionais ao número de habitantes dos municípios.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada
no orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 26 de fevereiro de 2024.
MARIA D IMA PAGHECO
Prefeita

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