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materia nº 9/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 008/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
native_id7567

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral
2024-03-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-03-12 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-03-11 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUSO NA ORDEM DO DIA.
2024-03-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral
2024-03-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-03-05 Parecer favorável da comissão P PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.

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texto original #

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REPÚnI CA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Quissamã, 06 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Reforência: Projeto de Lei nº 008/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
PARECER DA RELATORIA
ças e Orçamento, Obras e
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finan
eto de Lei
Serviços Públicos foi designada para análise € deliberação sobre O Proj
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância
400.000,00 (quatrocentos mil reais).
de R$
Cumpre ressaltar que O referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
que envolve questões
privativa do Executivo, pois refere-se a norma
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças € Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamá, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que O mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 008/2024
É O PARECER.
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
PÚBLICOS.
COMISSÃO PERMANENTE
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS
Pelas conclusões,
Cada
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce ( de Souza Batista
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