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← Quissamã (RJ)

materia nº 2400/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2400 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaLEI N° 2400/2024
native_id7574

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
| AUTÓGRAFO
LEIN3400ODE O? DETEvCrRARO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO
ACESSO WI-FI AOS USUÁRIOS DE TODAS AS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e
faz saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo do município de Quissamã-RJ a
disponibilizar sinal de internet Wi-Fi nas unidades de saúde públicas do município,
visando a melhoria dos serviços prestados à população e o acesso à informação.
Artigo 2º As unidades de saúde abrangidas por esta lei incluem, mas não se limitam a:
hospitais, centros de saúde, clínicas e postos de atendimento médico.
Artigo 3º O objetivo da disponibilização do sinal de internet Wi-Fi é permitir o acesso à
informação, possibilitando aos profissionais de saúde consultas online, pesquisas
atualizadas, acesso a prontuários eletrônicos e troca de informações relevantes,
contribuindo assim para a qualidade do atendimento prestado à população.
Artigo 4º A instalação do sistema de Wi-Fi nas unidades de saúde será de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, em colaboração com os órgãos
competentes, utilizando recursos e infraestrutura adequados.
Artigo 5º O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer normas e diretrizes para o uso
adequado da rede Wi-Fi, assegurando que seja utilizado de forma ética e em conformidade
com as leis vigentes, bem como preservando a segurança e privacidade das informações.
Artigo 6º A disponibilização do sinal de Wi-Fi deverá abranger todas as áreas de
atendimento ao público das unidades de saúde, incluindo salas de espera, consultórios,
enfermarias e demais ambientes, a fim de proporcionar a conexão à internet a todos os
usuários e profissionais que frequentam essas instalações.
Ta
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Quissamã, 0% de Cevenwvs de 2024.
Maria átima checo
Prefeita
Quissamã - R3
APRIVEADO
jEr: 1.9 sumo
j
[rue Municipal de
E” 2.º Turno
Presidente
Mat, 4008-8
blicado no Jornal
ário Oficial de Quissamã
mm 09 , 02, 2024
idição, DO 54
— Rosemary de sont
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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