| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | LEI N° 2401/2024 |
| native_id | 7575 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã. AUTÓGRAFO LEINSS4O ADE O? DE TevcrGi PO DE 2024. EMENTA: Cria o Programa de Incentivo “Aluno Nota Dez”, para estudantes do Ensino Fundamental — Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6º ao 9º ano da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular no Município de Quissamã. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e a Exma. Sr. PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Quissamã, o diploma “Aluno Nota Dez”, destinado a homenagear, anualmente, os estudantes do Ensino Fundamental — Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6º ao 9º ano, que obtenham as melhores notas da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Quissamã. $ 1º O Projeto “Aluno Nota Dez” objetiva incentivar o bom desempenho escolar dos estudantes, a postura e a participação nas atividades escolares, a cooperação do educando no andamento da aula/escola e, principalmente, estimular o interesse nos estudos, nas diversas atividades em sala de aula ou extraclasse. $ 2º O diploma “Aluno Nota Dez” será conferido ao estudante melhor avaliado durante o ano letivo do 1º ao 52 ano e do 6º ao 9º ano, contemplando 2 (dois) de cada escola do município. 8 3º A avaliação dos estudantes ficará a critério da Rede de Ensino Público Municipal, Estadual e Particular. S$ 4º As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo, os nomes dos alunos melhores avaliados que serão analisados pela Comissão de Educação. S 5º Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o homenageado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio. 1> República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã. Art. 2º Os estudantes destacados nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, no mês de dezembro em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 0$ defevri vo de 2024. Maria deFáti acheco Prefeita Câmara Munic o Quissamã - 1. APROVADO: teta EL unas President EE 40088 j Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em 04, [9) a [dO 24 Edição Q034 o Assindtyra Rosemery de Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207