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materia nº 2401/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2401 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaLEI N° 2401/2024
native_id7575

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã.
AUTÓGRAFO
LEINSS4O ADE O? DE TevcrGi PO DE 2024.
EMENTA: Cria o Programa de
Incentivo “Aluno Nota Dez”, para
estudantes do Ensino Fundamental
— Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e
Anos Finais do 6º ao 9º ano da
Rede de Ensino Municipal, Estadual
e Particular no Município de
Quissamã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e a Exma. Sr. PREFEITA DO
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Quissamã, o diploma “Aluno Nota Dez”,
destinado a homenagear, anualmente, os estudantes do Ensino Fundamental — Anos
Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6º ao 9º ano, que obtenham as melhores notas
da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Quissamã.
$ 1º O Projeto “Aluno Nota Dez” objetiva incentivar o bom desempenho escolar dos
estudantes, a postura e a participação nas atividades escolares, a cooperação do
educando no andamento da aula/escola e, principalmente, estimular o interesse nos
estudos, nas diversas atividades em sala de aula ou extraclasse.
$ 2º O diploma “Aluno Nota Dez” será conferido ao estudante melhor avaliado durante o
ano letivo do 1º ao 52 ano e do 6º ao 9º ano, contemplando 2 (dois) de cada escola do
município.
8 3º A avaliação dos estudantes ficará a critério da Rede de Ensino Público Municipal,
Estadual e Particular.
S$ 4º As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores no
encerramento do ano letivo, os nomes dos alunos melhores avaliados que serão
analisados pela Comissão de Educação.
S 5º Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o
homenageado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio.
1>
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã.
Art. 2º Os estudantes destacados nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão
Solene, especialmente designada para esse fim, no mês de dezembro em data a ser
previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua
realização nos meios de comunicação local.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 0$ defevri vo de 2024.
Maria deFáti acheco
Prefeita
Câmara Munic o
Quissamã - 1.
APROVADO:
teta EL unas
President
EE 40088 j Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em 04, [9) a [dO 24
Edição Q034 o
Assindtyra
Rosemery de Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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