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materia nº 2403/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2403 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaLEI N° 2403/2024
native_id7577

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº2403 DE IDDETEVCRARO DE 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 2.341 de 21 de
agosto de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.341/23 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Quissamã autorizado a instituir o
Programa Auxílio Material Didático Docente para profissionais do quadro do
Magistério em exercício na Rede Municipal de Ensino, na forma de cartão
magnético destinado à aquisição de material didático, para aprimorar o exercício e
a prática docente.
Parágrafo Único — Para os fins desta Lei serão considerados profissionais do
quadro do Magistério todos aqueles descritos na Lei Municipal nº 2351/2023 que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Quissamã que atuam na rede municipal de ensino e profissionais
permutados e cedidos que estão trabalhando em salas de aula no Município de
Quissamã.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Quissamã/RJ, 2> de Frans de 2024.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
TURNO ÚNICO
im 29, 02 12024
4 7 Ob) 094
tdi SESO
Fabio Castro da Cósta Eos
Presidente y — RósenTery te Souza
FA
, . Coordenador de Apoio
Mat, 4008-8 den
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
MARIA CHECO
Prefeita

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