| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | LEI N° 2403/2024 |
| native_id | 7577 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2403 DE IDDETEVCRARO DE 2024. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.341 de 21 de agosto de 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.341/23 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Quissamã autorizado a instituir o Programa Auxílio Material Didático Docente para profissionais do quadro do Magistério em exercício na Rede Municipal de Ensino, na forma de cartão magnético destinado à aquisição de material didático, para aprimorar o exercício e a prática docente. Parágrafo Único — Para os fins desta Lei serão considerados profissionais do quadro do Magistério todos aqueles descritos na Lei Municipal nº 2351/2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Quissamã que atuam na rede municipal de ensino e profissionais permutados e cedidos que estão trabalhando em salas de aula no Município de Quissamã. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quissamã/RJ, 2> de Frans de 2024. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã TURNO ÚNICO im 29, 02 12024 4 7 Ob) 094 tdi SESO Fabio Castro da Cósta Eos Presidente y — RósenTery te Souza FA , . Coordenador de Apoio Mat, 4008-8 den Administrativo de Governo Matrícula: 207 MARIA CHECO Prefeita