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materia nº 2404/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2404 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaLEI N° 2404/2024
native_id7579

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 2404 DE 43 DE Feverro DE 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 2.308 de 11 de
maio de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.308/23 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º O auxílio financeiro será concedido aos beneficiários duas vezes ao ano,
sendo disponibilizado uma recarga do cartão a cada semestre, podendo ser
fracionado segundo conveniência da Secretaria Municipal de Educação, e
somente permitirá a aquisição dos produtos e quantitativos relacionados na lista
de materiais didáticos, a ser definida conforme nível de escolaridade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Quissamã/RJ, 2» de Teco de 2024.
mare ó Eh
Prefeita
| Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Fabio Cast
Presidente,
Mat, 4008-8
IMA PACHECO
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im B$, 02/9024
Rosemery de Souza
coordenador de Apoio
+dministrativo de Governo
Matrícula: 207

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