| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | LEI N° 2404/2024 |
| native_id | 7579 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2404 DE 43 DE Feverro DE 2024. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.308 de 11 de maio de 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.308/23 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O auxílio financeiro será concedido aos beneficiários duas vezes ao ano, sendo disponibilizado uma recarga do cartão a cada semestre, podendo ser fracionado segundo conveniência da Secretaria Municipal de Educação, e somente permitirá a aquisição dos produtos e quantitativos relacionados na lista de materiais didáticos, a ser definida conforme nível de escolaridade. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quissamã/RJ, 2» de Teco de 2024. mare ó Eh Prefeita | Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Fabio Cast Presidente, Mat, 4008-8 IMA PACHECO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã im B$, 02/9024 Rosemery de Souza coordenador de Apoio +dministrativo de Governo Matrícula: 207