| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | LEI N° 2406/2024 |
| native_id | 7580 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINO SÃO G DE 28 DE Fevcrciro DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.013.406,25. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.013.406,25 (dois milhões, treze mil e quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 24 de ferias de 2024. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Maria átima Pacheco cio Prefeita República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA|DESPESA| REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 28.01-04.122.0079.2.095 4608 | 3190.11 2.013.406,25 TOTAL | 2.013.406,25 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO REEZ a) Fábio Cástro da Costa Presidente Pat 400 Mat, 4008-8