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materia nº 2406/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2406 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaLEI N° 2406/2024
native_id7580

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINO SÃO G DE 28 DE Fevcrciro DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.013.406,25.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 2.013.406,25 (dois milhões, treze mil e quatrocentos e seis reais e
vinte e cinco centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de ferias de 2024.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Maria átima Pacheco cio
Prefeita
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA|DESPESA| REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-04.122.0079.2.095 4608 | 3190.11 2.013.406,25
TOTAL | 2.013.406,25
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
REEZ a)
Fábio Cástro da Costa
Presidente
Pat 400
Mat, 4008-8

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