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materia nº 2407/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2407 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaLEI N° 2407/2024
native_id7581

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINSS240Y DE 98 DEFeveraro DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 200.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera a eu canciono a seguinte LEI:
Artigo 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender demandas da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com recursos oriundos do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, provenientes do Convênio nº 935340/2022.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 93 de fevercieo de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Câmara Municipal de Publicado no Jornal
Quissamã - R5 re
| APROVADO Diário O
[Em 1.º Amo 21409 Lad
Em 2.º Tur
Presidente Roses Sbuzo
08- Coordenador de Apoio
RR Administrativo de Governo
Matr 07
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
18.01-06.122.0106.1.119 4576 4490.52 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Câmara Municipal de
Quissamã - Rj
| APROVADO
[em 1ºTumo JÍ/0/2 2
Hat,
2 1024304!
I Em 2.º Turno
Fábio ELI Costa
Presidente
4008-8

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