| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | LEI N° 2407/2024 |
| native_id | 7581 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINSS240Y DE 98 DEFeveraro DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera a eu canciono a seguinte LEI: Artigo 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, provenientes do Convênio nº 935340/2022. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 93 de fevercieo de 2024. Maria de Fátima Pacheco Prefeita Câmara Municipal de Publicado no Jornal Quissamã - R5 re | APROVADO Diário O [Em 1.º Amo 21409 Lad Em 2.º Tur Presidente Roses Sbuzo 08- Coordenador de Apoio RR Administrativo de Governo Matr 07 Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 18.01-06.122.0106.1.119 4576 4490.52 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Câmara Municipal de Quissamã - Rj | APROVADO [em 1ºTumo JÍ/0/2 2 Hat, 2 1024304! I Em 2.º Turno Fábio ELI Costa Presidente 4008-8