| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | LEI N° 2408/2024. |
| native_id | 7582 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº 402 DE 2$ DEFeveec ro DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.379.149,58. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.379.149,58 (um milhão, trezentos e setenta nove mil e cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 13 de fawceaeo de 2024. Maria -. ã Pacheco Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - R3 ABRIVADO i hero 1.º temo! 102804 0) po) Em 2.º Turno“ Fabio Castro da Presidente Mat. 4008-9 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES mi TRABA- | FICHA | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0082.2.100 4603 | 3390.40 565.626,20 33.01-12.365.0085.2.098 4604 | 3390.40 205.682,25 33.01-12.365.0082.2.099 4605 | 3390.40 102.841,13 33.01-12.364.0080.2.035 4606 | 3390.92 5.000,00 33.01-12.364.0080.2.035 1728 | 3390.18 5.000,00 33.01-12.365.0085.1.110 2154 | 4490.51 874.149,58 FMS 36.01-10.302.0120.2.328 4562 | 3390.39 500.000,00 36.01-10.302.0120.2.095 3243 | 3390.39 500.000,00 1.379.149,58 | 1.379.149,58 Câmara Municipal dei Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Tuma Odaly a | | Em 2.º Turno ST 40d pooh «010 nn. da > Presidente Mat, 4008-8