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materia nº 2408/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2408 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaLEI N° 2408/2024.
native_id7582

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº 402 DE 2$ DEFeveec ro DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.379.149,58.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 1.379.149,58 (um milhão, trezentos e setenta nove mil e cento e
quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para atender despesas não previstas
no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 13 de fawceaeo de 2024.
Maria -. ã Pacheco
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - R3
ABRIVADO
i
hero 1.º temo! 102804
0) po)
Em 2.º Turno“
Fabio Castro da
Presidente
Mat. 4008-9
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
mi TRABA- | FICHA | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 4603 | 3390.40 565.626,20
33.01-12.365.0085.2.098 4604 | 3390.40 205.682,25
33.01-12.365.0082.2.099 4605 | 3390.40 102.841,13
33.01-12.364.0080.2.035 4606 | 3390.92 5.000,00
33.01-12.364.0080.2.035 1728 | 3390.18 5.000,00
33.01-12.365.0085.1.110 2154 | 4490.51 874.149,58
FMS
36.01-10.302.0120.2.328 4562 | 3390.39 500.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 3243 | 3390.39 500.000,00
1.379.149,58 | 1.379.149,58
Câmara Municipal dei
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Tuma Odaly
a |
| Em 2.º Turno ST 40d pooh
«010 nn. da >
Presidente
Mat, 4008-8

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