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materia nº 3867/2024

Tipo Decretos sancionados
Número / Ano 3867 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDECRETO Nº 3867/2024 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA R$: 1.379.149,58 ( UM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO.
native_id7589

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Po Mt. Q)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.867 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.408/2024 de 28 de fevereiro de 2024.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.379.149,58 (um
milhão, trezentos e setenta nove mil e cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito
centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de fevereiro de 2024.
Hica
Di: Quissamã
la
28,02 9024
QG4q
Maria imá Pácheco
Prefeita
Pa IM Q)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO ANU o)
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 4603 3390.40 565.626,20
33.01-12.365.0085.2.098 4604 3390.40 205.682,25
33.01-12.365.0082.2.099 4605 3390.40 102.841,13
33.01-12.364.0080.2.035 4606 | 3390.92 5.000,00
33.01-12.364.0080.2.035 1728 3390.18 5.000,00
33.01-12.365.0085.1.110 2154 | 4490.51 874.149,58
FMS
36.01-10.302.0120.2.328 4562 3390.39 500.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 3243 3390.39 500.000,00
1.379.149,58 | 1.379.149,58
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