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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE; QUISSAMA
Quissamã, 07 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 007/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ JUNTO À
ANAMMA — ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
MUNICÍPIOS E MEIO AMBIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para a Associação do
Município de Quissamã junto à ANAMMA - Associação Nacional de
Municípios e Meio Ambiente e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (e) da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FED
ERATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 007/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adej
Pelas conclusões,
Oss
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
N
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