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4. Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ.
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MENSAGEM Nº 016/2024 EM 07 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede revisão de vencimento aos
servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos
comissionados, aos conselheiros tutelares e as funções gratificadas, da Administração
Direta e Indireta do município de Quissamã, solicitando se digne Vossa Excelência a
instaurar o competente processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O compromisso da atual gestão, no que tange aos gastos públicos em geral, tem
sido a busca e a manutenção do indispensável equilíbrio entre receitas e despesas. Nesta
senda, toda e qualquer decisão administrativa ou iniciativa legislativa que impliquem
criação ou aumento de despesas de caráter continuado, dentre elas as despesas com
pessoal, são precedidos de criterioso estudo planejamento do indispensável estudo de
impacto orçamentário e financeiro, conforme preconizado pela Lei Complementar nº
101/2000, “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
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MARIA DE TIMA PACHECO
Prefei
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Quissamã
Quanto aos limites legais em face da LRF:
PMQ
Processo: 2435/2024
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Conforme relatório publicado, anexo aos autos, as despesas com pessoal
(Executivo) para fins de apuração da LRF atingiram 40,29% da Receita Corrente
Líquida, dentro do limite de máximo de comprometimento da receita, 54% (para o poder
Executivo), definido no inciso II do $ 1º do art. 19 da LRF e alínea “b”, inciso III do art.
20 da mesma Lei. Fica o alerta quanto ao limite prudencial de 51,30% e o aumento das
despesas com pessoal, em geral, no futuro, poderá ocasionar o descumprimento dos
limites. A realidade descrita pode ser observada no demonstrativo da receita corrente
líquida publicado pela CONGE.
Estimativa de gasto com pessoal considerando o atual processo:
RCL JAN/23 A DEZ/23 445.206.585,33
DESPESA COM PESSOAL JAN/23 A DEZ/23 179.377.816,56
PROCESSOS ANTERIORES 239.129,91
PROCESSO ATUAL 567.618,67
TOTAL DA DESPESA 180.184.565,14
% DA DESPESA COM PESSOAL 40,47%
Estimativa do Impacto Orçamentário, conforme artigo 16, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC-101/2000):
IMPACTO
E IMPACTO IMPACTO
ANO MESES E IPCA MENSAL (R$) ANUAL (R$)
2024 10 567.618,67 - 567.618,67 5.676.186,70
2025 12 567.618,67] 3,52% | 587.598,85] | 7.051.186,17
2026 12 567.618,67] 3,50% | 587.485,32 7.049.823,88
(*) Fonte: Relatório FOCUS — Banco Central do Brasil (22/02/2024)
Quissamã-RJ, em 26 de fevereiro de 2024.
Alan Carlos A. de Souza Diucimar de Barcelos
Coordenador Setorial de Planejamento
e Orçamento — Mat.: 7471
Secretário Municipal de Fazenda
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digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fls. 13
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O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PMQ
Processo 2435/2024
Rubrica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa, nos
termos do artigo 16, inciso II da LRF, está compatível com as
diretrizes do Plano Plurianual (Lei n.º 2127/2021) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei n.º 2371/2023 e possui previsão orçamentária na
Lei Orçamentária Anual — LOA 2024 (Lei n.º 2398/2023).
Quissamã, 06 de março de 2024.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
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