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* República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº DE 07 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE REVISÃO, DE VENCIMENTO AOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE
POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO, AOS
CONSELHEIROS TUTELARES E AS FUNÇÕES
GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, NOS
TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, dos Cargos de
Agente Político, dos Cargos em Comissão, dos Conselheiros Tutelares e das Funções
Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será
reajustado em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada
no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 07 de março de 2024.
MARIA dee É ACHECO
Prefeita
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