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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 12 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 013/2024
EMENTA: Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais
da Educação Pública Municipal de Quissamã
e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Quissamã e dá outras
providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 16, incisoX | da Lei Orgânica
Municipal.
“Art. 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias
de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
XI - Criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da
respectiva remuneração;
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDE
RATIVA D
CRUO DO RIO DE JANEIRO Te
MARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 013/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENT RVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qs
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
HD .
Vice-Presidente: Joce al de Souza Batista
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