br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 16/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 013/2024 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Quissamã e dá outras providências.
native_id7626

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-13 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-03-13 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria incluído na ordem do dia
2024-03-13 Parecer favorável da comissão U MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 12 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 013/2024
EMENTA: Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais
da Educação Pública Municipal de Quissamã
e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Quissamã e dá outras
providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 16, incisoX | da Lei Orgânica
Municipal.
“Art. 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias
de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
XI - Criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da
respectiva remuneração;
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDE
RATIVA D
CRUO DO RIO DE JANEIRO Te
MARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 013/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENT RVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qs
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
HD .
Vice-Presidente: Joce al de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

open original →