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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 04 de março de 2024
Referência: Projeto de Decreto Legislativo nº Qd [2024 referente ao Ofício
TCE-RJ nº 220.552-5/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO
DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ RELATIVAS AO EXERCÍCIO
DE 2022 DE MARIA DE FÁTIMA PACHECO —
PREFEITA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de janeiro, no uso de suas
atribuições, em especial a Lei Orgânica e seu Regimento Interno, faz saber que O
Plenário delibera o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalva (s), determinação (ões) e
recomendação (ões) as contas da prefeitura Municipal de Quissamã, relativas ao
exercício de 2022, de responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco, nos
termos do parecer emitido pela Comissão Permanente de justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal,
confirmando o parecer prévio do Tribunal de Contas do estado do Rio de janeiro,
processo TCE/RJ nº 208.706-8/2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Em 04 de março de 2024.
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, O S E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
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Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce
fatde ouza Batista
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