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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaProjeto de Decreto Legislativo que DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022 DE MARIA DE FÁTIMA PACHECO – PREFEITA MUNICIPAL.
native_id7635

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-04-09 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-04-09 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-04-08 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-04-08 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2024-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-03-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-03-19 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-03-19 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T12:27:48.629461-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 04 de março de 2024
Referência: Projeto de Decreto Legislativo nº Qd [2024 referente ao Ofício
TCE-RJ nº 220.552-5/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO
DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ RELATIVAS AO EXERCÍCIO
DE 2022 DE MARIA DE FÁTIMA PACHECO —
PREFEITA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de janeiro, no uso de suas
atribuições, em especial a Lei Orgânica e seu Regimento Interno, faz saber que O
Plenário delibera o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalva (s), determinação (ões) e
recomendação (ões) as contas da prefeitura Municipal de Quissamã, relativas ao
exercício de 2022, de responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco, nos
termos do parecer emitido pela Comissão Permanente de justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal,
confirmando o parecer prévio do Tribunal de Contas do estado do Rio de janeiro,
processo TCE/RJ nº 208.706-8/2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Em 04 de março de 2024.
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, O S E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Code
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce
fatde ouza Batista
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