texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
PROJETO DE LEI Nº
EMENTA: CONCEDE REVISÃO DE
VENCIMENTO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ,
NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora
Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e Agentes
Políticos da Câmara Municipal de Quissamã, será reajustado em 4% (quatro por
cento) a partir de 1º de Março de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio
de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de Março de 2024.
Quissamã, 13 de Março de 2024.
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cássio Marins Reis
Presidente Vice-Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
| ] ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e
Estudo de impacto de reajuste de 4%
Folha do mês de fevereiro R$ 618.179,21
Reajuste de 4% R$ 18.851,14
Total R$ 635.613,21
Previsão do gasto no mês março R$ 635.613,21
Gasto até mês de fevereiro R$ 1.222.208,45
Previsão de Gasto no ano R$ 8.213.953,76
Acréscimo com reajuste 0,75 % ao mês
Previsão de utilizar no ano do limite legal 68,00 %
Em, 13 de março de 2024
Michele y Desterro
à lidade
-nete da Divisão de Contabil
; CRC-RJ 119452/0-8
Mat 4091-6
fa Silva, Nº 49 ato
2768-1020 - 2768-1074
open original →