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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 020/2024 EM, 13 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o atendimento prioritário em
creches para crianças em idade compatível, filhas(os) de mulheres vítimas de violência
doméstica, de natureza física, psicológica e sexual, solicitando se dígne Vossa Excelência a
instaurar o competente processo legislativo, em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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