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materia nº 36/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaSolicita à prefeita e demais autoridades competentes que adotem medidas emergenciais específicas para garantir o acesso das vítimas de violência doméstica à alimentação durante todo o processo de atendimento e proteção. As regras de acesso a tais medidas devem ser claras, transparentes e abrangentes, evitando a burocracia e garantindo que todas as vítimas sejam beneficiadas.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-03-19 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-03-19 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Indicação nº 
Quissamã, 14 de março de 2024.
No cumprimento de meu dever parlamentar e em estrita conformidade com os artigos 
116 e 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal, venho por meio desta indicação 
expressar minha profunda preocupação das situações enfrentadas pelas mulheres vítimas 
de violência doméstica e familiar em nosso município, manifesto minha profunda 
preocupação com a falta de medidas eficazes para garantir seu acolhimento imediato e 
adequado.
Nos últimos meses, tenho recebido relatos alarmantes que denunciam não apenas 
os abusos sofridos por essas mulheres, mas também as dificuldades enfrentadas durante 
os demorados trâmites legais para sua proteção e assistência. Em particular, chamo a 
atenção para a negligência institucional que resulta na privação de alimentação às vítimas 
durante esse período crítico.
A falta de medidas adequadas para garantir a alimentação das vítimas durante os 
demorados trâmites legais agrava ainda mais a situação de vulnerabilidade em que se 
encontram. É crucial reconhecer que a privação de alimentação impede o processo de 
recuperação e proteção das vítimas, dificultando sua autonomia e empoderamento. Além 
disso, a negligência institucional configura uma violação dos direitos básicos das mulheres, 
como o direito à segurança alimentar e à dignidade humana.
É inaceitável que mulheres em situação de vulnerabilidade, muitas vezes forçadas a 
deixar seus lares em busca de segurança, enfrentem a fome como mais um obstáculo em 
sua jornada de recuperação e proteção. Este é um agravante que não podemos ignorar.
Dessa forma, solicito à prefeita e demais autoridades competentes que adotem 
medidas emergenciais específicas para garantir o acesso das vítimas de violência 
doméstica à alimentação durante todo o processo de atendimento e proteção. As regras de 
acesso a tais medidas devem ser claras, transparentes e abrangentes, evitando a 
burocracia e garantindo que todas as vítimas sejam beneficiadas.
É fundamental que o poder público assuma sua responsabilidade na proteção e 
assistência às mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo não apenas sua 
segurança física, mas também seu direito básico à alimentação e dignidade humana.
Agradeço desde já a atenção e apoio dos demais vereadores para a efetivação 
dessas propostas em benefício da nossa comunidade.
Atenciosamente,
Sala das Sessões,
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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