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materia nº 29/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 017/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.321.290,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS).
native_id7666

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria aprovado em turno único.
2024-03-19 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-03-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-03-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-19 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 14 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 017/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 1.321.290,00 (UM MILHÃO,
TREZENTOS E VINTE UM MIL, DUZENTOS
E NOVENTA REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
1.321.290,00 (um milhão, trezentos e vinte um mil, duzentos e noventa reais).
Cumpre ressaltar que O referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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va sa, )
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
as CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 017/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
1]
Pelas conclusões,
Onde
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar e Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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