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materia nº 2409/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2409 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaLEI N° 2409/2024
native_id7667

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 2404 DE OG DE Marco DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 477.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), para
atender demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, com
recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (MAPA),
provenientes do Convênio 925990/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio, mencionado no art. 1º,
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 06 de Maço de 2024.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ Maria d i checo
puENO RIO Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Re iano
Subsecretário pal-dé Governo
Matrícula:2630
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
40.01-20.608.0135.1.050 3710 4490.52 477.500,00
TOTAL 477.500,00
| Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO

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