| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | LEI N° 2409/2024 |
| native_id | 7667 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2404 DE OG DE Marco DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 477.500,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), para atender demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, com recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (MAPA), provenientes do Convênio 925990/2022. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do Convênio, mencionado no art. 1º, Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 06 de Maço de 2024. Câmara Municipal de Quissamã - RJ Maria d i checo puENO RIO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Re iano Subsecretário pal-dé Governo Matrícula:2630 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 40.01-20.608.0135.1.050 3710 4490.52 477.500,00 TOTAL 477.500,00 | Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO