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materia nº 2410/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2410 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaLEI N° 2410/2024
native_id7669

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Au. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 2210 DE44 DE MAcçã DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de R$ 400.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender demandas da
Secretaria Municipal de Educação, com recursos oriundos do Ministério da Educação-
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, provenientes do Convênio/Termo de
Compromisso Emendas nº 952574-4 ( Plano de Ações Articuladas - PAR).
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO 1, serão provenientes do
Convênio/Termo de Compromisso, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 14 de Marco
de 2024.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.366.0081.1.057 2468 | 4490.52 400.000,00
TOTAL | 400.000,00
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