| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | LEI N° 2410/2024 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Au. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2210 DE44 DE MAcçã DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 400.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação, com recursos oriundos do Ministério da Educação- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, provenientes do Convênio/Termo de Compromisso Emendas nº 952574-4 ( Plano de Ações Articuladas - PAR). Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO 1, serão provenientes do Convênio/Termo de Compromisso, mencionado no art. 1º. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 14 de Marco de 2024. Maria af pace ls ara Municipal de; Quissamã - R3 APROVADO Br 1.9 temo OO (03 pk! | Em 2.º Turma AQ403 [9 | radio Castro daNosta Presidente Mat. 4008-8 * emma Prefeita n1S 103/2024 dr República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.366.0081.1.057 2468 | 4490.52 400.000,00 TOTAL | 400.000,00 RR poa À [Câmara Municipal de; ! Quissamã - RJ | APROVADO ler; iCtumao & pe E i De LS 10h [ 2.º Turno uh 123 Ho Fábio C, “= Presidente osta Mat, 4008-8 “