| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | LEI N° 2411/2024 |
| native_id | 7671 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINO 2411 DE JÁ DE MArÇO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 466,03 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 466,03 (quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, Alt de Marge de 2024. [Câmara Municipal de; : Quissamã - R3 ae Mar ima Pacheco Publicado no Jornal | APROVADO | Prefei Diário Oficial de Quissamã ler 1.0 Turma í Já LO? 102 t ] ) Em E! os JOCM [Em 2.º Turno Sê tê sb Edição: Fábio CA sta e: Presidente * Mat, 4008-8 bsecretá otriculis 2630 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES . | PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 39.01-15.451.0101.1.050 4632 | 4490.52 466,03 39.01-04.122.0079.1.051 3432 | 4490.52 466,03 466,03 466,03 Câmara Municipal de Quissamã - R5 | E 7 1.º Tamo OL 19 10)! Em 2 tuo A iGÃ 12 FC to: Presidente * Mat, 4008-8 *