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materia nº 2411/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2411 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaLEI N° 2411/2024
native_id7671

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINO 2411 DE JÁ DE MArÇO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 466,03
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 466,03 (quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, Alt de Marge de 2024.
[Câmara Municipal de; :
Quissamã - R3 ae Mar ima Pacheco Publicado no Jornal
| APROVADO | Prefei Diário Oficial de Quissamã
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Edição:
Fábio CA sta
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES .
| PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01-15.451.0101.1.050 4632 | 4490.52 466,03
39.01-04.122.0079.1.051 3432 | 4490.52 466,03
466,03 466,03
Câmara Municipal de
Quissamã - R5
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to: Presidente
* Mat, 4008-8 *

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