| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | LEI N° 2412/2024 |
| native_id | 7673 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 9449 DE A4 DE Maecço DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 465.562,50. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de R$ 465.562,50 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), para atender demandas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com recursos oriundos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, provenientes do Convênio nº 949283/2023. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, A4 de Marca de 2024. | [Câmara Municipal de) de; ç . Mari átima Pacheco ; | Cuissamnã - R3 f Publicado no Jornal APROVADO Prefeita fer: 5.9 sumo DEL OS LM Diário Oficial de Quissamã rege m|S OS COM [E Cie ae Edição: Fabio Castro da Costa : Fá - we Presidente ao sabes edrino * Mat. 4008-8 * subsecreRiro aí de Governo istrfculas 2630 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA |DESPESA| REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 39.01-15.451.0101.1.050 4631 | 4490.52 465.562,50 TOTAL 465.562,50 Câmara Municipal de; Quissamã - R3 | t APROVADO Em 2.º Turno AZ 103 sy | Fábio Castro da Costa É to Presidente » * Mat, 4008-8 ?