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materia nº 2412/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2412 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaLEI N° 2412/2024
native_id7673

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 9449 DE A4 DE Maecço DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 465.562,50.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 465.562,50 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos), para atender demandas da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com recursos oriundos do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, provenientes do Convênio nº 949283/2023.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, A4 de Marca de 2024.
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. Mari átima Pacheco ;
| Cuissamnã - R3 f Publicado no Jornal
APROVADO Prefeita
fer: 5.9 sumo DEL OS LM Diário Oficial de Quissamã
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Fabio Castro da Costa : Fá -
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* Mat. 4008-8 * subsecreRiro aí de Governo
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA |DESPESA| REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01-15.451.0101.1.050 4631 | 4490.52 465.562,50
TOTAL 465.562,50
Câmara Municipal de;
Quissamã - R3 |
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APROVADO
Em 2.º Turno AZ 103 sy |
Fábio Castro da Costa É
to Presidente »
* Mat, 4008-8 ?

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